Com relação a atributos dos atos administrativos, há um atr...
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Gabarito comentado
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Tema central: A questão aborda os atributos dos atos administrativos, focando especificamente na imperatividade. Esse atributo é a capacidade do Estado de impor obrigações a terceiros de maneira unilateral, ou seja, sem necessidade de concordância prévia.
Interpretação do enunciado: O enunciado busca identificar qual atributo permite ao Estado adotar medidas impositivas sem depender do consentimento dos particulares. A palavra-chave aqui é "impositivas", que indica a autoridade do Estado.
Legislação e fundamento: A imperatividade está implícita na função administrativa do Estado, baseada nos princípios da supremacia do interesse público sobre o privado, embora não haja um artigo específico que a defina. A doutrina administrativa geralmente aborda esse tema.
Exemplo prático: Considere uma situação em que a prefeitura decide interditar uma rua para a realização de obras públicas. Essa decisão é tomada de forma unilateral e impõe uma obrigação aos cidadãos de respeitarem a interdição, exemplificando a imperatividade.
Análise das alternativas:
- A - Atributo: Esta alternativa é muito genérica. "Atributo" é um termo que pode se referir a qualquer característica dos atos administrativos, não especificamente à imperatividade.
- B - Tipicidade: A tipicidade refere-se à necessidade de os atos administrativos estarem previstos em lei, garantindo que cada ato tenha uma forma legal específica. Não trata da imposição de obrigações.
- C - Autoexecutoriedade: Este atributo permite que a administração pública execute diretamente suas decisões, sem necessidade de autorização judicial. Apesar de relacionado, não é o mesmo que impor obrigações unilaterais.
- D - Imperatividade: Alternativa correta. A imperatividade é exatamente o poder do Estado de impor obrigações a terceiros, independentemente de concordância, conforme destacado no enunciado.
- E - Presunção: Refere-se à presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos, que são considerados válidos até prova em contrário. Não está relacionada à imposição de obrigações.
Estratégia para resolver questões: Quando enfrentar questões sobre atos administrativos, procure identificar palavras-chave que indiquem o poder ou a forma de atuação do Estado. Entender o conceito central de cada atributo é fundamental para eliminar alternativas e chegar à resposta correta.
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GABARITO LETRA D
A imperatividade é o atributo dos atos administrativos que confere ao Estado o poder de impor obrigações e restrições a terceiros, independentemente da concordância do destinatário. Trata-se de uma manifestação da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, permitindo que a Administração Pública emita ordens e normas que devem ser obedecidas.
Exemplo: A aplicação de uma multa ou a interdição de um estabelecimento comercial. Mesmo que o particular não concorde, ele deve cumprir a determinação.
LETRA A - Atributo: A expressão "atributo" é genérica e não se refere a nenhum aspecto específico do ato administrativo. Todos os atos administrativos possuem atributos.
LETRA B - Tipicidade: Refere-se à necessidade de cada ato administrativo estar previamente definido e regulado pela lei, garantindo segurança jurídica e previsibilidade.
LETRA C - Autoexecutoriedade: Trata-se da possibilidade de a Administração Pública executar diretamente o ato sem precisar recorrer ao Judiciário (ex.: remoção de um carro estacionado em local proibido).
LETRA E - Presunção: Refere-se à presunção de legitimidade e presunção de veracidade dos atos administrativos, ou seja, presume-se que o ato é legítimo e verdadeiro até prova em contrário.
IMPERATIVIDADE é o atributo dos atos administrativos que confere ao Estado o poder de impor obrigações e restrições a terceiros, independentemente da concordância do destinatário.
RETORNAR NESSA QUESTÃO SALAFRÁRIA
Complementando com os nobres colegas, sobre um tópico muito cobrado.
FORMAS DE EXTINÇÕES DE ATOS ADMINISTRATIVOS
>CADUCIDADE
>CONTRAPOSIÇÃO
>CASSAÇÃO
>ANULAÇÃO
>REVOGAÇÃO
A caducidade acontece quando o ato está baseado em uma legislação e uma lei superveniente revoga a lei anterior. Por isso, pela nova lei, aquele ato já não faz mais sentido no mundo jurídico.
E a contraposição também ocorre com a mudança no mundo jurídico, mas através de um novo ato que se contrapõe ao ato anterior. Assim sendo, a diferença entre a caducidade e a contraposição é que a caducidade é com base em nova lei e a contraposição com base em novo ato.
A cassação é a forma de extinção do ato por culpa do beneficiário, já que ele descumpriu condições que deveria manter.
A anulação é o desfazimento de ato ilegal e a revogação é a extinção de ato válido, mas que deixou de ser conveniente e oportuno. E então vale a pena descrever a súmula 473 do STF: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”
Fonte: www.estrategiaconcursos.com.br
Os Atributos são:
Presunção de Legitimidade ou Veracidade
Imperatividade
Tipicidade
Autoexecutoriedade
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