Com relação a atributos dos atos administrativos, há um atr...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3037845 Direito Administrativo
Com relação a atributos dos atos administrativos, há um atributo oriundo de uma determinada prerrogativa, a qual o Estado detém o poder de adotar medidas impositivas e obrigações a terceiros, o que não depende de estar de acordo ou não. Marque o atributo correspondente ao texto acima: 
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO LETRA D

A imperatividade é o atributo dos atos administrativos que confere ao Estado o poder de impor obrigações e restrições a terceiros, independentemente da concordância do destinatário. Trata-se de uma manifestação da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, permitindo que a Administração Pública emita ordens e normas que devem ser obedecidas.

Exemplo: A aplicação de uma multa ou a interdição de um estabelecimento comercial. Mesmo que o particular não concorde, ele deve cumprir a determinação.

LETRA A - Atributo: A expressão "atributo" é genérica e não se refere a nenhum aspecto específico do ato administrativo. Todos os atos administrativos possuem atributos.

LETRA B - Tipicidade: Refere-se à necessidade de cada ato administrativo estar previamente definido e regulado pela lei, garantindo segurança jurídica e previsibilidade.

LETRA C - Autoexecutoriedade: Trata-se da possibilidade de a Administração Pública executar diretamente o ato sem precisar recorrer ao Judiciário (ex.: remoção de um carro estacionado em local proibido).

LETRA E - Presunção: Refere-se à presunção de legitimidade e presunção de veracidade dos atos administrativos, ou seja, presume-se que o ato é legítimo e verdadeiro até prova em contrário.

IMPERATIVIDADE é o atributo dos atos administrativos que confere ao Estado o poder de impor obrigações e restrições a terceiros, independentemente da concordância do destinatário.

RETORNAR NESSA QUESTÃO SALAFRÁRIA

Complementando com os nobres colegas, sobre um tópico muito cobrado.

FORMAS DE EXTINÇÕES DE ATOS ADMINISTRATIVOS

>CADUCIDADE

>CONTRAPOSIÇÃO

>CASSAÇÃO

>ANULAÇÃO

>REVOGAÇÃO

A caducidade acontece quando o ato está baseado em uma legislação e uma lei superveniente revoga a lei anterior. Por isso, pela nova lei, aquele ato já não faz mais sentido no mundo jurídico.

E a contraposição também ocorre com a mudança no mundo jurídico, mas através de um novo ato que se contrapõe ao ato anterior. Assim sendo, a diferença entre a caducidade e a contraposição é que a caducidade é com base em nova lei e a contraposição com base em novo ato.

A cassação é a forma de extinção do ato por culpa do beneficiário, já que ele descumpriu condições que deveria manter.

A anulação é o desfazimento de ato ilegal e a revogação é a extinção de ato válido, mas que deixou de ser conveniente e oportuno. E então vale a pena descrever a súmula 473 do STF: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

Fonte: www.estrategiaconcursos.com.br

Os Atributos são:

Presunção de Legitimidade ou Veracidade

Imperatividade

Tipicidade

Autoexecutoriedade

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo