Atos nos quais a letra da lei atribui ao agente público a o...

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Q3037846 Direito Administrativo
Atos nos quais a letra da lei atribui ao agente público a opção de decidir a solução aos óbices, obtendo a melhor solução que ofereça satisfação ao interesse público. É aquele ato que deixa à escolha do administrador o processo decisório, tendo que escolher teoricamente a melhor opção, mais adequada à finalidade e a sua execução. Os atos citados acima são chamados de:
Alternativas

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Gabarito letra A

Ato Discricionário: O agente público possui uma margem de liberdade que lhe permite fazer juízos de conveniência, mas essa discricionariedade não é ilimitada. A própria lei impõe restrições. Além disso, seus atos podem ser anulados tanto pela administração quanto pelo judiciário, e também podem ser revogados pela administração.

Ato Vinculado: O agente público não dispõe de margem de liberdade para fazer juízos de conveniência ou oportunidade. Seus atos podem ser anulados tanto pela administração quanto pelo judiciário.

Ato Arbitrário: O ato arbitrário caracteriza-se como um abuso, sendo praticado além dos limites estabelecidos pela lei e, por isso, é considerado ilegal.

Atos discricionários: são aqueles em que a Administração tem liberdade de ação dentro de determinados parâmetros previamente definidos em lei. a Administração possui certa liberdade quanto à valoração dos motivos e à escolha do conteúdo (objeto), segundo critérios de conveniência e oportunidade.

Bons estudos! =)

Ato Discricionário

  • Conveniência e Oportunidade = Mérito administrativo
  • O Poder DISCRICIONÁRIO é manifestado quando a administração pública tem certa margem de liberdade na delimitação do MOTIVO e do OBJETO do ato administrativo.
  • Em regra, a autorização é um ato administrativo discricionário, unilateral e precário, "pelo qual o Poder Público torna possível ao pretendente a realização de certa atividade, serviço ou utilização de determinados bens particulares ou públicos, de seu exclusivo ou predominante interesse, que a lei condiciona à aquiescência prévia da Administração.  É ato discricionário, pois o Poder Público irá analisar a conveniência e oportunidade da concessão da autorização. É ato precário, pois não há direito subjetivo do particular à obtenção ou continuidade da autorização.   

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