O trabalhador que possuir recursos em conta vinculada do FGT...
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Fonte :http://www.em.com.br/app/noticia/economia/2013/09/22/internas_economia,451755/mais-de-2-milhoes-estao-na-justica-para-corrigir-o-fgts-pela-inflacao.shtml
ERRADO
L8036
Art. 9o As aplicações com recursos do FGTS poderão ser realizadas diretamente pela Caixa Econômica Federal e pelos demais órgãos integrantes do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, exclusivamente segundo critérios fixados pelo Conselho Curador do FGTS, em operações que preencham os seguintes requisitos:
II - correção monetária igual à das contas vinculadas.
III - taxa de juros média mínima, por projeto, de 3 (três) por cento ao ano;
A famosa pergunta do MamãeFalei: "Quanto rende o FGTS?
GAB: ERRADO
Complementando!
Fonte: Víctor Henrique
Os depósitos realizados nas constas vinculadas do FGTS não são corrigidos com base na média anual do IGPM mais 6% de juros, tendo em vista que prevê o art. 19, do Decreto nº 99.684/90, que a correção monetária terá como base os parâmetros de atualização dos saldos dos depósitos de poupança + 3% de juros ao ano.
- “Art. 19. Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalizarão juros de três por cento ao ano”
Ademais, a Lei nº 8.177/91, em seu art. 17, prevê que os saldos das contas do FGTS passaram a ser remunerados pela taxa aplicável à remuneração básica dos depósitos de poupança, que é a TR. E, por fim, o parágrafo único, do art. 17, da Lei nº 8.177/91, prevê a manutenção das demais taxas de juros previstas em vigor do FGTS, de modo que se aplica a TR + 3% de juros ao ano.
- “Art. 17. A partir de fevereiro de 1991, os saldos das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) passam a ser remunerados pela taxa aplicável à remuneração básica dos depósitos de poupança com data de aniversário no dia 1°, observada a periodicidade mensal para remuneração.
- Parágrafo único. As taxas de juros previstas na legislação em vigor do FGTS são mantidas e consideradas como adicionais à remuneração prevista neste artigo”
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Gabarito: Errado
Vejamos:
Os depósitos são corrigidos monetariamente, além de capitalizarem juros (art. 13, Lei n. 8.036/90). Para as contas vinculadas dos trabalhadores optantes existentes à data de 22 de setembro de 1971, a capitalização dos juros será feita na seguinte proporção (art. 13, § 3º, Lei n. 8.036/90):
■ 3% (três por cento), durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa;
■ 4% (quatro por cento), do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa;
■ 5% (cinco por cento), do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa;
■ 6% (seis por cento), a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa.
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