O trabalhador que possuir recursos em conta vinculada do FGT...

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Q314681 Direito do Trabalho
Com base na Lei n.º 8.036/1990 e atualizações posteriores e no Decreto n.º 99.684/1990 e atualizações posteriores, julgue os itens subsecutivos.
O trabalhador que possuir recursos em conta vinculada do FGTS terá seus depósitos corrigidos com base na média anual do IGPM mais 6% de juros.
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A correção mensal dos depósitos do FGTS tem como base a aplicação de duas taxas: a TR – que visa a corrigir monetariamente os valores depositados; e a taxa de juros de 3% ao ano cujo objetivo é remunerar o capital aplicado no saldo das contas vinculadas, contudo, ao longo dos últimos anos houve uma deterioração dos valores do FGTS. 

Fonte :
http://www.em.com.br/app/noticia/economia/2013/09/22/internas_economia,451755/mais-de-2-milhoes-estao-na-justica-para-corrigir-o-fgts-pela-inflacao.shtml


ERRADO

L8036

Art. 9o As aplicações com recursos do  FGTS poderão ser realizadas diretamente pela Caixa Econômica Federal e pelos demais órgãos integrantes do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, exclusivamente segundo critérios fixados pelo Conselho Curador do FGTS, em operações que preencham os seguintes requisitos:

 II - correção monetária igual à das contas vinculadas.

III - taxa de juros média mínima, por projeto, de 3 (três) por cento ao ano;

A famosa pergunta do MamãeFalei: "Quanto rende o FGTS?

GAB: ERRADO

Complementando!

Fonte: Víctor Henrique

Os depósitos realizados nas constas vinculadas do FGTS não são corrigidos com base na média anual do IGPM mais 6% de juros, tendo em vista que prevê o art. 19, do Decreto nº 99.684/90, que a correção monetária terá como base os parâmetros de atualização dos saldos dos depósitos de poupança + 3% de juros ao ano.

  • Art. 19. Os depósitos efetuados nas contas vinculadas serão corrigidos monetariamente com base nos parâmetros fixados para atualização dos saldos dos depósitos de poupança e capitalizarão juros de três por cento ao ano

Ademais, a Lei nº 8.177/91, em seu art. 17, prevê que os saldos das contas do FGTS passaram a ser remunerados pela taxa aplicável à remuneração básica dos depósitos de poupança, que é a TR. E, por fim, o parágrafo único, do art. 17, da Lei nº 8.177/91, prevê a manutenção das demais taxas de juros previstas em vigor do FGTS, de modo que se aplica a TR + 3% de juros ao ano.

  • Art. 17. A partir de fevereiro de 1991, os saldos das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) passam a ser remunerados pela taxa aplicável à remuneração básica dos depósitos de poupança com data de aniversário no dia 1°, observada a periodicidade mensal para remuneração.
  • Parágrafo único. As taxas de juros previstas na legislação em vigor do FGTS são mantidas e consideradas como adicionais à remuneração prevista neste artigo

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Gabarito: Errado

Vejamos:

Os depósitos são corrigidos monetariamente, além de capitalizarem juros (art. 13, Lei n. 8.036/90). Para as contas vinculadas dos trabalhadores optantes existentes à data de 22 de setembro de 1971, a capitalização dos juros será feita na seguinte proporção (art. 13, § 3º, Lei n. 8.036/90):

■ 3% (três por cento), durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa;

■ 4% (quatro por cento), do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa;

■ 5% (cinco por cento), do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa;

■ 6% (seis por cento), a partir do décimo primeiro ano de permanência na mesma empresa.

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