De acordo com o artigo 22 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembr...
De acordo com o artigo 22 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a educação básica tem por finalidades desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.
Consta na referida Lei que:
1. O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, podendo, inclusive, reduzir o número de horas e dias letivos previsto na Lei.
2. São objetivos precípuos da educação básica a alfabetização plena e a formação de leitores, como requisitos essenciais para o cumprimento das finalidades constantes do caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 14.407, de 2022).
3. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.
4. A escola poderá reclassificar os alunos, inclusive
quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo
como base as normas curriculares gerais.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.