Considerando que o Poder Legislativo de um estado da Federaç...
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Gabarito comentado
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Vamos abordar a questão sobre a concessão de anistia para infrações tributárias cometidas com fraude.
Tema jurídico abordado: Anistia tributária, competência legislativa e extinção do crédito tributário.
Legislação aplicável: O Código Tributário Nacional (CTN) é a principal norma que regula essas situações. O artigo 180 do CTN estabelece que a anistia não se aplica a infrações resultantes de dolo, fraude ou simulação.
Explicação do tema central: A anistia é um instrumento que permite ao ente tributante perdoar infrações cometidas por contribuintes, mas tem limitações, especialmente no que se refere a atos fraudulentos.
Exemplo prático: Imagine uma empresa que foi flagrada manipulando suas contas para pagar menos impostos. Se o estado quisesse perdoar essas infrações através de anistia, seria ilegal, pois a fraude está envolvida.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa C: "Seria ilegal a concessão desse benefício, uma vez que a concessão de anistia não pode abranger atos praticados com fraude."
Essa é a alternativa correta porque está de acordo com o artigo 180 do CTN, que expressamente exclui a possibilidade de anistia para infrações cometidas com dolo, fraude ou simulação.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa A: "A concessão desse benefício seria legal, uma vez que se trata de anistia, a qual se aplica apenas aos casos de perdão às infrações tributárias."
Incorreta, pois ignora a limitação legal para infrações resultantes de fraude.
Alternativa B: "Seria ilegal a concessão desse benefício, uma vez que se trata de remissão."
Confunde os conceitos de remissão e anistia. Remissão é o perdão do crédito tributário, não das infrações.
Alternativa D: "O Poder Legislativo estadual tem competência privativa para legislar a respeito de anistia, mesmo alterando o CTN."
Incorreta, pois o CTN é uma lei complementar que estabelece normas gerais e não pode ser alterado por lei estadual.
Alternativa E: "O benefício que se pretende conceder causa extinção do crédito tributário."
Confunde anistia com remissão. Anistia perdoa infrações e não extingue o crédito tributário.
Pegadinhas na questão: A principal pegadinha é a confusão entre anistia e remissão, além de ignorar a limitação legal quanto à fraude.
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Comentários
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CTN:
Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:
I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;
II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.
" A anistia (sempre referente à multa) será estudada no tópico relativo às
formas de exclusão do crédito tributário. Excluir significa impedir o lançamento,
evitando o nascimento do crédito. Noutra mão, a remissão é forma de extinção
de crédito tributário (referente a multa ou a tributo). Somente se extingue o que já nasceu, portanto, se o Estado quer perdoar infrações cujas respectivas multas não foram lançadas, deverá editar lei concedendo anistia, o que impedirá o lançamento e o conseqüente nascimento de crédito tributário. Se a multa foi lançada, já existindo crédito tributário constituído, o perdão somente pode ser dado na forma de remissão, forma extintiva do crédito tributário. Com o perdão da analogia grosseira, confundir remissão de multa com anistia é como confundir aborto com homicídio. O aborto e a anistia impedem o aparecimento de algo novo no mundo. O homicídio e a remissão extinguem algo que já apareceu no mundo. Raciocinando assim, não há como confundir os institutos, mesmo que a própria lei adote uma terminologia inadequada."
CF - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
CF - Art. 146. Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
(...)
b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;
O só fato de constar a combinação das palavas
"perdão às infrações", sem contudo se explicitar
não ter sido realizado o lançamento, por si só, é suficiente
para gerar uma presunção quase que absoluta de
não ter havido a constituicão do crédito tributário (pelo lançamento) e,
com isso, ser afastada a hipótese de "remissão"?
.......perdão às infrações tributárias cometidas por contribuinte que tenham praticado fraude perante a fiscalização tributária, assinale a opção correta.
logo não fala em perdão às dívidas por infrações tributárias e ainda perdão é igual a remissão, ou seja se trata de crédito já constituído.
gabarito correto letra: C
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