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Q60132 Direito Tributário
Considerando que o Poder Legislativo de um estado da Federação discuta projeto de lei que conceda perdão às infrações tributárias cometidas por contribuinte que tenham praticado fraude perante a fiscalização tributária, assinale a opção correta.
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Vamos abordar a questão sobre a concessão de anistia para infrações tributárias cometidas com fraude.

Tema jurídico abordado: Anistia tributária, competência legislativa e extinção do crédito tributário.

Legislação aplicável: O Código Tributário Nacional (CTN) é a principal norma que regula essas situações. O artigo 180 do CTN estabelece que a anistia não se aplica a infrações resultantes de dolo, fraude ou simulação.

Explicação do tema central: A anistia é um instrumento que permite ao ente tributante perdoar infrações cometidas por contribuintes, mas tem limitações, especialmente no que se refere a atos fraudulentos.

Exemplo prático: Imagine uma empresa que foi flagrada manipulando suas contas para pagar menos impostos. Se o estado quisesse perdoar essas infrações através de anistia, seria ilegal, pois a fraude está envolvida.

Justificativa da alternativa correta:

Alternativa C: "Seria ilegal a concessão desse benefício, uma vez que a concessão de anistia não pode abranger atos praticados com fraude."

Essa é a alternativa correta porque está de acordo com o artigo 180 do CTN, que expressamente exclui a possibilidade de anistia para infrações cometidas com dolo, fraude ou simulação.

Análise das alternativas incorretas:

Alternativa A: "A concessão desse benefício seria legal, uma vez que se trata de anistia, a qual se aplica apenas aos casos de perdão às infrações tributárias."

Incorreta, pois ignora a limitação legal para infrações resultantes de fraude.

Alternativa B: "Seria ilegal a concessão desse benefício, uma vez que se trata de remissão."

Confunde os conceitos de remissão e anistia. Remissão é o perdão do crédito tributário, não das infrações.

Alternativa D: "O Poder Legislativo estadual tem competência privativa para legislar a respeito de anistia, mesmo alterando o CTN."

Incorreta, pois o CTN é uma lei complementar que estabelece normas gerais e não pode ser alterado por lei estadual.

Alternativa E: "O benefício que se pretende conceder causa extinção do crédito tributário."

Confunde anistia com remissão. Anistia perdoa infrações e não extingue o crédito tributário.

Pegadinhas na questão: A principal pegadinha é a confusão entre anistia e remissão, além de ignorar a limitação legal quanto à fraude.

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Comentários

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 CTN:

Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

        I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

        II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.

Letras B e E - Assertivas Incorretas - São os ensinamentos de Ricardo Alexandre:

" A anistia (sempre referente à multa) será estudada no tópico relativo às
formas de exclusão do crédito tributário. Excluir significa impedir  o lançamento, 
evitando o nascimento do crédito. Noutra mão, a remissão é forma de extinção
de crédito tributário (referente a multa ou a tributo).   Somente se extingue o que já nasceu, portanto, se o Estado quer  perdoar infrações cujas respectivas multas não foram lançadas, deverá editar  lei concedendo anistia, o que impedirá o lançamento e o conseqüente  nascimento de crédito tributário. Se a multa foi lançada, já existindo crédito  tributário constituído, o perdão somente pode ser dado na forma de remissão,  forma extintiva do crédito tributário.   Com o perdão da analogia grosseira, confundir remissão de multa  com anistia é como confundir aborto  com homicídio. O aborto e a anistia  impedem o aparecimento de algo novo no mundo. O homicídio e a remissão  extinguem algo que já apareceu no mundo.  Raciocinando assim, não há como confundir os institutos, mesmo  que a própria lei adote uma terminologia inadequada."
Letra d - Assertiva Incorreta - Conforme texto da Constituição, a União tem competência para disciplinar regras gerais sobre matéria tributária, sendo o crédito tributário disciplinado obrigatoriamente por meio de lei complementar. Cabe aos Estados suplementar a legislação federal nessa matéria ou exercer a competência legislativa plena quando houver ausência de disciplina legal da UNião, uma vez que o direito tributário está inserido dentro da competência legislativa concorrente da União, Estados e DF.


CF - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;


CF - Art. 146. Cabe à lei complementar:

I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

(...)

b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

  

Estimados amigos (as), fiquei com a seguinte dúvida:
O só fato de constar a combinação das palavas
"perdão às infrações", sem contudo se explicitar
não  ter sido realizado o lançamento, por si só, é suficiente
para gerar uma presunção quase que absoluta de 
não ter havido a constituicão do crédito tributário (pelo lançamento) e,
com isso, ser afastada a hipótese de "remissão"?


caro colega Paulo, acho que tem razão, vejamos o enunciado:

.......perdão às infrações tributárias cometidas por contribuinte que tenham praticado fraude perante a fiscalização tributária, assinale a opção correta.



logo não fala em perdão às dívidas por infrações tributárias e ainda perdão é igual a remissão, ou seja se trata de crédito já constituído.



gabarito correto letra: C




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