Conforme o disposto na Lei Complementar n.º 34/2011, serão ...
I. doação de sangue, por uma vez ao ano. II. casamento, por 8 (oito) dias consecutivos. III. luto de 2 (dois) dias consecutivos, pelo falecimento de cunhados ou sogros.
É correto o que se afirma em
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LETRA "D"
Serão considerados de efetivo exercício, exceto para os processos de evolução funcional e estágio probatório, a serem disciplinados em lei própria, os afastamentos em virtude de:
I - férias;
II - doação de sangue, por uma vez ao ano;
III - luto de 2 (dois) dias consecutivos, pelo falecimento de cunhados ou sogros;
IV - luto de 4 (quatro) dias consecutivos, pelo falecimento de cônjuge, companheiro, pais, filhos, padrasto, madrasta, enteado, irmãos e irmãs, avós, netos ou menor sob sua guarda ou tutela;
V - casamento, por 8 (oito) dias consecutivos;
VI - consulta médica desde que apresente atestado médico que seja devidamente validado pela perícia médica do Município, observando-se o disposto nos artigos que disciplinam a licença para tratamento de saúde;
VII - licença ou ausência para tratamento de saúde, com base em atestado médico devidamente validado pela perícia médica do Município e observadas às exigências legais e regulamentares sobre a matéria;
VIII - licença-prêmio;
IX - licença a gestante, a adotante, e a paternidade;
X - licença a servidor acidentado em serviço ou acometido de moléstia profissional;
XI - licença para atividade política;
XII - exercício de outro cargo municipal de provimento em comissão;
XIII - desempenho de função legislativa Federal, Estadual ou Municipal;
XIV - convocação para o Serviço Militar;
XV - júri e outros serviços obrigatórios por lei.
XVI - Coleta de amostra de sangue para verificação de compatibilidade de medula óssea; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº /2016)
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