O servidor público que não for aprovado no estágio probatóri...
Código de Ética Profissional do Servidor Público do Poder
Executivo federal.
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Se estável, será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, conforme a lei 8.112:
"Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; "
O comando da questão se refere ao § 2º art. 20 da referida Lei, a seguir transcrito:
" O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, RECONDUZIDO ao cargo anteriormente ocupado (recondução).
Portanto, o erro está somente na inclusão de "reintegrado", quando o correto seria reconduzido.
ERRADO.
Será RECONDUZIDO.
Cabe REINTEGRAÇÃO de servidor DEMITIDO ou DESTITUIDO após ABSORVIÇÃO na esfera PENAL por NEGATIVA DE AUTORIA.
Opa, acho que o colega confundiu seu comentário. Na verdade a Reintegração ocorre quando o servidor público federal estável, que havia sido injustamente demitido, consegue, por via judicial ou administrativa, invalidar o ato de demissão. É prevista no texto constitucional em seu art 41. §2° apenas pela via judicial. Mas na Lei 8.112/90 afirma que poderá ser pela via judicial ou administrativa.
Errada.
Ele será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado.
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