A Lei nº 11.389/1999 institui o Cadastro de Fornecedores Imp...
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Ano: 2022
Banca:
FUNDATEC
Órgão:
CEASA-RS
Provas:
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Q1872515
Legislação Estadual
A Lei nº 11.389/1999 institui o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e
Contratar com a Administração Pública Estadual. Com base na referida Lei, analise as assertivas abaixo,
assinalando V, se verdadeiras, ou F, se falsas.
( ) Serão incluídas no Cadastro instituído por esta Lei as pessoas físicas e jurídicas que não cumprirem ou cumprirem parcialmente obrigações decorrentes de contratos firmados com os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
( ) Fica assegurado, exclusivamente, aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual licitantes e contratantes o livre acesso ao Cadastro instituído por esta Lei.
( ) Todos os editais de licitação, termos de contratos de prestação de serviços, de obras e serviços de engenharia e de fornecimento de bens deverão fazer constar expressamente, em seu preâmbulo, a sujeição às disposições da presente Lei.
( ) Para os efeitos da Lei, consideram-se fornecedores todas as pessoas jurídicas que prestem serviços, realizem obras ou forneçam bens à Administração Pública Estadual.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
( ) Serão incluídas no Cadastro instituído por esta Lei as pessoas físicas e jurídicas que não cumprirem ou cumprirem parcialmente obrigações decorrentes de contratos firmados com os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
( ) Fica assegurado, exclusivamente, aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual licitantes e contratantes o livre acesso ao Cadastro instituído por esta Lei.
( ) Todos os editais de licitação, termos de contratos de prestação de serviços, de obras e serviços de engenharia e de fornecimento de bens deverão fazer constar expressamente, em seu preâmbulo, a sujeição às disposições da presente Lei.
( ) Para os efeitos da Lei, consideram-se fornecedores todas as pessoas jurídicas que prestem serviços, realizem obras ou forneçam bens à Administração Pública Estadual.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: