Nos exatos termos legais, a alíquota mínima do Imposto Sobr...
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Primeira vez que vejo caindo em prova de concurso esse percentual. Hahaha Obrigada, Tanaka!
Letra D
Dos Atos de Improbidade Administrativa Decorrentes de Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário
Lei 8429/92. Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o caput e o § 1º do art. 8º-A da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003. (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016) (Produção de efeito)
Lei Complementar 116/2003. Art. 8 As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes:
I – (VETADO)
II – demais serviços, 5% (cinco por cento).
Art. 8-A. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento). (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)
§ 1 O imposto não será objeto de concessão de isenções, incentivos ou benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução de base de cálculo ou de crédito presumido ou outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou indiretamente, em carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima estabelecida no caput, exceto para os serviços a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01 da lista anexa a esta Lei Complementar. (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8429.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp116.htm#art8a%C2%A71
A questão exige conhecimento da Lei n. 8.429/92 - Lei de Improbidade Administrativa (LIA) e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante a alíquota mínima do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), que constitui ato de improbidade administrativa em caso de inobservância.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 10-A da LIA, que preceitua:
Art. 10-A. Constitui ato de improbidade administrativa qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao que dispõem o e o .
O referido art. 10-A, por sua vez, nos remete ao art. 8º-A da Lei Complementar n. 116/2003:
Art. 8-A. A alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).
Vejamos:
a) 0,5% (meio por cento).
Errado. Constitui ato de improbidade administrativa a inobservância de alíquota mínima de 2% sobre o ISS e não 0,5%.
b) 1% (um por cento).
Errado. Constitui ato de improbidade administrativa a inobservância de alíquota mínima de 2% sobre o ISS e não 1,0%.
c) 1,5% (um e meio por cento).
Errado. Constitui ato de improbidade administrativa a inobservância de alíquota mínima de 2% sobre o ISS e não 1,5%.
d) 2% (dois por cento).
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 10-A, LIA c.c 8º-A da Lei Complementar n. 116/2003.
Gabarito: D
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