O sistema eleitoral brasileiro contempla o voto em urna elet...
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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou nesta terça-feira o voto em trânsito nas eleições de outubro deste ano. Com a mudança, os eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral no dia da votação poderão votar no primeiro ou no segundo turno das eleições em urnas instaladas nas capitais dos Estados --desde que se cadastrem na Justiça Eleitoral.
Só complementando as respostas dos colegas:
"Nas eleições de 2010, poderá votar em trânsito, quem estiver nas capitais no dia da eleição, para Presidente da República.
Para isso, o eleitor, que estará em alguma capital no dia da eleição, deverá comparecer em qualquer Cartório Eleitoral entre os dias 15 de julho e 15 de agosto, levando o título eleitoral e um documento de identidade.
Caso no dia da eleição, ele não se encontre na cidade na qual ele se cadastrou para votar em trânsito, ele não poderá votar na sua seção eleitoral de origem, podendo apenas justificar. "
Fonte : http://www.tre-ms.gov.br
Como faço para me habilitar ao voto em trânsito?
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o O voto em trânsito é apenas para as eleições presidenciais. Os votos nos demais candidatos ficam prejudicados naquela eleição.
o Para votar em trânsito, o eleitor deverá habilitar-se em qualquer cartório eleitoral do País, de 15 de julho a 15 de agosto de 2010, com a indicação da capital do Estado onde estará presente, de passagem ou em deslocamento, não sendo admitida a habilitação por procurador.
o A habilitação será realizada mediante o preenchimento de formulário próprio fornecido pela Justiça Eleitoral, devendo a identificação do eleitor ser promovida pela conferência dos dados do título eleitoral e documento de identidade oficial com fotografia.
o O eleitor poderá, pessoalmente, alterar ou cancelar a habilitação para votar em trânsito até o término do período indicado.
o A habilitação para votar em trânsito somente será admitida para os eleitores que estiverem com suas obrigações eleitorais em dia.
Desde o início a resposta poderia ser, também, ser a letra "C" (permissão aos portadores de necessidades..). Isso porque o artigo 233-A não discrimina nenhum eleitor ao afirmar "Aos eleitores em trânsito no território nacional..."
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