Herculano, 60 anos de idade, professor universitário em Uni...
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2. REQUISITOS BÁSICOS
2.1 Regra Geral (Art. 40, § 1º, inciso III, alíneas a e b da Constituição Federal, com redação dada pela EC nº 41/2003):
2.1.1 Os servidores poderão ser aposentados voluntariamente, desde que cumpram os seguintes requisitos, de forma cumulativa:
a) tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
b) 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria; e
c) 60 anos de idade e 35 de contribuição, se homem, e 55 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher, com proventos integrais; ou
d) 65 anos de idade, se homem, e 60 anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais;
Questão desatualizada
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Art. 40.
§ 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:
III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.
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P.S.: Os demais requisitos p/ aposentadoria devem ser analisados após saber se é servidor Federal, Estadual, Distrital ou municipal, além do tempo que o servidor faz parte do regime próprio, pois virou 1 salada. Vem mais coisa por aí (PEC da reforma dos estados), então eu creio que não veremos questões sobre previdência por um tempo, salvo um ou outro examinador FDP que queira cobrar coisa que o servidor que entra a partir de agora nunca irá utilizar.
muito descaso da plataforma nao marcar como desatualizadas esse tipo de questao
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