Terêncio, em razão da condição de sexo feminino, efetua dis...

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Ano: 2017 Banca: IBADE Órgão: PC-AC Prova: IBADE - 2017 - PC-AC - Agente de Polícia Civil |
Q812657 Direito Penal
Terêncio, em razão da condição de sexo feminino, efetua disparo de arma de fogo contra sua esposa Efigênia, perceptivelmente grávida, todavia atingindo, por falta de habilidade no manejo da arma, Nereu, um vizinho, que morre imediatamente. Desconsiderando os tipos penais previstos no Estatuto do Desarmamento e levando em conta apenas as informações contidas no enunciado, é correto afirmar que Terêncio praticou crime(s)de:
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Comentando a questão:

Tem-se aqui a figura do erro na execução, art. 73 do CP, esta se dá quando o agente quer praticar o crime contra uma pessoa, mas no entanto acaba errando e praticando o crime contra outra pessoa. Nesse caso vai se levar em conta as características não da vítima do crime, mas sim da pessoa contra quem se queria praticar o crime. No caso da questão, Terêncio tem consciência e vontade de matar sua esposa em razão da condição do seu sexo feminino, como ainda estava em estágio gestacional, há uma cláusula de aumento de pena (1/3 de aumento), conforme art. 121, §7º do CP, no entanto erra e mata seu vizinho (portanto consuma o crime, só que deve ser levado em conta as características de sua mulher). Sendo assim, Terêncio comete feminicídio majorado e aborto na forma tentando, haja vista que sabia da condição de gestante da sua mulher.

A) INCORRETA. Conforme explicação acima.

B) INCORRETA. Conforme explicação acima.

C) INCORRETA. Conforme explicação acima.

D) CORRETA. Conforme explicação acima.

E) INCORRETA. Conforme explicação acima.

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

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Gabarito D

Típica situação de ABERRATIO ICTUS (ERRO NA EXECUÇÃO), previsto no artigo . 73, CP - Quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código

Ou seja, o agente responder pelo seu intento, que era atira com PAF em sua esposa, que sabidamente estava grávida. Como esta não sofreu aborto, somente pode ser atribuída a tentativa.

 

SEM SACRIFÍCIO NÃO HÁ RECOMPENSA!

Aborto Tentado????? Deve ser pelo motivo de ser mais benéfica ao agente.

Colegas concurseiros, uma dúvida:

 

Art. 121. (...)

§ 7º A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:

I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;

 

Responder por feminicídio marjorado pelo §7º e também por tentativa de aborto não seria bis in idem? Se não, por que?

Agradeço desde já a todos!

 

O artigo que define o feminicídio já especifica a majorante da gestação...

Art. 121. (...)

§ 7º A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:

I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;

Responder pelo aborto é ne bis in iden.

Erro de gabarito. Indiquem para comentário e correção.

FEMINICÍDIO

 

VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:  

Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

 

§ 2o-A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:   

I - violência doméstica e familiar;   

II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher. 

 

§ 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:    

I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;  

II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;     

III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima. 

 

 

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