Segundo Hely Lopes Meirelles: “Ato administrativo é toda man...

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Q1904428 Direito Administrativo
Segundo Hely Lopes Meirelles: “Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria”. Há diferentes espécies de atos administrativos, sendo: os atos normativos, os atos ordinários, os atos negociais e os atos enunciativos. Os atos enunciativos são aqueles que: 
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