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Q476049 Legislação de Trânsito
Sobre o Código de Trânsito Brasileiro, está correto afirmar que
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Questão relacionada aos crimes de trânsito. Então, para facilitar o entendimento, vamos analisar item por item.

Item A – Errado.

Conforme prevê o art. 308 do CTB, configura crime de trânsito, participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada, ou seja, a configuração do crime NÃO está condicionada à ocorrência de acidente.

Item B – Errado.

Conforme prevê o Parágrafo único do art. 304 do CTB, incide nas penas previstas no art. 304 o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.

Item C – Errado.

Conforme dispõe o art. 307 do CTB, violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento no CTB é um crime de trânsito, punido com pena de detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.

Administrativamente, a conduta de violar ordem de suspensão para dirigir veículo automotor é prevista no inciso II do art. 162 do CTB, que prevê como infração gravíssima de trânsito, a conduta de dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir, gerando ao infrator, multa (três vezes), recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado, mas não prevê, administrativamente, punição com nova suspensão.

Item D – Certo.

De acordo com o art. 311 do CTB, configura-se como crime de trânsito, a conduta de trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano.

Item E – Errado.

Conforme dispõe o art. 310 do CTB, configura-se crime de trânsito a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança.

Administrativamente, a conduta de entregar a direção de veículo automotor à pessoa não habilitada é prevista no art. 163 do CTB, que prevê como infração gravíssima de trânsito a conduta de entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo 162, dentre as quais se encontra o inciso I, que é dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor. O art. 163 prevê como infração e penalidade as mesmas previstas no art. 162 e como medida administrativa prevê a mesma prevista no inciso III do artigo 162, mas não prevê, administrativamente, punição com suspensão do direito de dirigir pelo prazo previsto em lei.


Resposta: D

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Letra D

CTB - Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:

CRIME

 Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:

  Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

 INFRAÇÕES

Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

XIV - nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres:

  Infração - gravíssima;

Erro da Letra E:

Quem determina PENA é o JUIZ.

Art. 310. Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança:  

Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.


ALTERNATIVA (D) É A CORRETA.


 A) ERRADA, tem que gerar risco á incolumidade pública ou privada.


B)ERRADA, mesmo que ocorra socorro em nome de terceiros não ficará o agente isento de pena       

C)ERRADA, responde criminalmente                         E) ERRADA, é punida criminalmente(com detenção ou multa).

Quanto a letra B e especificamente quanto ao artigo 304 do CTB é importante saber que a doutrina diverge da letra da lei, vejamos:

Art. 304. Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública:

Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave.

Parágrafo único. Incide nas penas previstas neste artigo o condutor do veículo, ainda que a sua omissão seja suprida por terceiros ou que se trate de vítima com morte instantânea ou com ferimentos leves.

A divergência da doutrina com a lei se refere ao parágrafo único, em três pontos:

a) Se terceiros foram mais rápidos no socorro não há crime de omissão de socorro.

b) Se a vítima teve morte instantânea não havia como socorrer, crime impossível por absoluta impropriedade do objeto (LFG).

c) Se a vítima teve ferimentos leves que não precisam de socorro não há crime de omissão de socorro . Só haverá omissão de socorro se o ferimento reclamar socorro.

Guilherme de Souza. Leis penais e processuais comentadas, p. 1249.

http://aphonso.jusbrasil.com.br/artigos/159437109/breve-estudo-dos-crimes-previstos-nos-arts-304-305-307-309-311-e-312-do-ctb


Pessoal, a questão E está errada pelo seguinte motivo, muitos estão falando que é porque é punida criminalmente, porém não é por isso. 

Podemos analisar tal conduta nas duas searas, tanto administrativamente quanto criminalmente. A questão E está sendo analisada ADMINISTRATIVAMENTE.

Como estamos em 2017 e com o advento da lei 13281/16, alterou bastante o artigo 162 que traz uma série de incisos nele. 

Vamos analisar como se estivéssemos à época da questão, sem o advento da lei 13281/16.

A redação antiga do CTB nos trazia o seguinte:

 Art. 163. Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior (qual artigo? o 162):

Penalidade - as mesmas previstas no artigo anterior;

Mas qual eram essas penalidades? Segue:

Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo

Logo, a questão se equivoca ao dizer que será punida por Suspensão. 

Espero ter esclarecido para que não entendam o porquê da questão E estar errada. 
 

 

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