Sobre os crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipai...
I. Utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos. II. Antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do Município, sem vantagem para o erário. III. Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente. IV. Deixar de ordenar a redução do montante da dívida consolidada, nos prazos estabelecidos em lei, quando o montante ultrapassar o valor resultante da aplicação do limite máximo fixado pelo Senado Federal. V. Captar recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido.
É correto o que se afirma em
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GABARITO LETRA D
Fundamento: Art. 1º, incisos II, XII, XIV, XVI e XXI do decreto lei 201/1967
Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
Il - utilizar-se, indevidamente, em proveito próprio ou alheio, de bens, rendas ou serviços públicos; (ITEM I)
XII - Antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do Município, sem vantagem para o erário; (ITEM II)
XIV - Negar execução a lei federal, estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente; (ITEM III)
XVI – deixar de ordenar a redução do montante da dívida consolidada, nos prazos estabelecidos em lei, quando o montante ultrapassar o valor resultante da aplicação do limite máximo fixado pelo Senado Federal; (ITEM IV)
XXI – captar recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido; (ITEM V)
Bons estudos!
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