A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir. ...
A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir.
Caso deixe de prestar contas dos recursos recebidos, o
prefeito poderá ser condenado pela prática de crime de
responsabilidade, hipótese em que a condenação poderá
acarretar-lhe a perda do cargo e a inabilitação para o
exercício de cargo ou função pública, seja eletivo, seja de
livre nomeação.
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CERTO
Del 201/67,
Art. 1º, § 2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
APROFUNDANDO:
STF: EM RECENTE DECISÃO A CORTE SUPREMA DECIDIU QUE APENAS O PRESIDENTE DA REPÚBLICA NÃO ESTÁ SUJEITO À LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, UMA VEZ QUE SE SUBMETE À LEI DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE!
Os agente políticos municipais se submetem aos ditames da Lei de Improbidade Administrativa, sem prejuízo da responsabilização política e criminal estabelecida no Decreto n° 201/1967.
Gab: CERTO
DL 201/67
Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
(...)
VII - Deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente, da aplicação de recursos, empréstimos subvenções ou auxílios internos ou externos, recebidos a qualquer titulo.
§ 2º A condenação definitiva em qualquer dos crimes definidos neste artigo, acarreta a perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular.
Complementando:
JURISPRUDENCIA EM TESE - STJ
EDIÇÃO N. 40: IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - II
2) Os agentes políticos municipais se submetem aos ditames da Lei de Improbidade Administrativa - LIA, sem prejuízo da responsabilização política e criminal estabelecida no Decreto-Lei n. 201/1967.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo