Diante da ocorrência de uma infração de menor potencial ofe...
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Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará TERMO CIRCUNSTANCIADO e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.
Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.
menor potencial ofensivo = contra venção penal
para essas penas não existe prisão, e sim, um processo administrativo o qual será levado para um juiz responsável
GAB: D
A Lei 9.099/95 determina que, nos casos de infração de menor potencial ofensivo, a autoridade policial lavre o "termo circunstanciado", encaminhando-o, imediatamente, ao Juizado Especial.
esse caso é a tal de audiencia de custodia?
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