Considere as afirmativas abaixo em relação à fase pr...

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Q464743 Direito Processual Penal
Considere as afirmativas abaixo em relação à fase preliminar do processo do Juizado Especial Criminal.

I - Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público e as partes acompanhadas por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena privativa de liberdade.

II - A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação.

III - Nos crimes de ação penal pública condicionada à representação, o não oferecimento desta na audiência preliminar implica decadência do direito.

IV - A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

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I- o erro está na parte final da questão: "da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena privativa de liberdade"

III- art. 75,  § único: O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.

I. ERRADA  - Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena NÃO privativa de liberdade.



II. CORRETA - Art. 73. A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação.

III. ERRADA - Art. 75. Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar NÃO implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.

IV. CORRETA - Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

Sobre o item 3, cuidar para não confundir:

Art. 75, Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar NÃO implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei. 

 Art. 91. Nos casos em que esta Lei passa a exigir representação para a propositura da ação penal pública, o ofendido ou seu representante legal será intimado para oferecê-la no prazo de trinta dias, sob pena de decadência.

D. Apenas II e IV. correta

Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

Art. 72. Na audiência preliminar, presente o representante do Ministério Público, o autor do fato e a vítima e, se possível, o responsável civil, acompanhados por seus advogados, o Juiz esclarecerá sobre a possibilidade da composição dos danos e da aceitação da proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade.

Art. 73. A conciliação será conduzida pelo Juiz ou por conciliador sob sua orientação.

Art. 75. 

Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei.

Art. 75, Parágrafo único. O não oferecimento da representação na audiência preliminar NÃO implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei. 

DRACARYS.

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