A Resolução CNE/CEB nº 4/2010, no inciso IX de seu art. 13, ...
A Resolução CNE/CEB nº 4/2010, no inciso IX de seu art. 13, propõe “a adoção de rede de aprendizagem, também, como ferramenta didático-pedagógica relevante nos programas de formação inicial e continuada de profissionais da educação”, advertindo que “esta opção requer planejamento sistemático integrado estabelecido entre sistemas educativos ou conjunto de unidades escolares”. Em conformidade com essas diretrizes legais, Imbernón (2010) ressalta que a formação continuada deve agir sobre as situações que são problemáticas para os professores. O autor afirma que “para ativar a análise dessas situações problemáticas, deve-se conectar conhecimentos prévios a novas informações em um processo cíclico de inovação-formação-prática. É preciso partir do fazer dos professores para