A competência será determinada pela conexão:

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Ano: 2017 Banca: IBADE Órgão: PC-AC Prova: IBADE - 2017 - PC-AC - Agente de Polícia Civil |
Q812672 Direito Processual Penal
A competência será determinada pela conexão:
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Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

        I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

        GAB: B

Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (conexão intersubjetiva por simultaneidade) , ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar (conexão intersubjetiva concursal) , ou por várias pessoas, umas contra as outras (conexão intersubjetiva por reciprocidade)

II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar (conexão objetiva teleológica) ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas (;conexão objetiva consequencial); 

OBS: a conexão objetiva está ligada à motivação do crime.

III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração. (conexão probatória ou instrumental)  

 

Art. 77.  A competência será determinada pela continência quando:

I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração; (continência por cumulação subjetiva). 

II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1.º, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal. (A referência, aqui, é feita aos dispositivos originais do CP. Atualmente seriam os arts. 70, 73 e 74.) Continência por concurso formal

Gabarito B

complementando os colegas.

Art. 71, CPP " Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pea prevenção."

Letra de lei       ART 76, I do CPP.

LETRA B CORRETA 

CPP

     Art. 76.  A competência será determinada pela conexão:

        I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;

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