A competência será determinada pela conexão:
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Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;
GAB: B
Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (conexão intersubjetiva por simultaneidade) , ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar (conexão intersubjetiva concursal) , ou por várias pessoas, umas contra as outras (conexão intersubjetiva por reciprocidade);
II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar (conexão objetiva teleológica) ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas (;conexão objetiva consequencial);
OBS: a conexão objetiva está ligada à motivação do crime.
III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração. (conexão probatória ou instrumental)
Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:
I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração; (continência por cumulação subjetiva).
II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1.º, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal. (A referência, aqui, é feita aos dispositivos originais do CP. Atualmente seriam os arts. 70, 73 e 74.) Continência por concurso formal
Gabarito B
complementando os colegas.
Art. 71, CPP " Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pea prevenção."
Letra de lei ART 76, I do CPP.
LETRA B CORRETA
CPP
Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;
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