Entre os poderes do juiz, ao fixar a indenização por res- po...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2014 Banca: FCC Órgão: TJ-CE Prova: FCC - 2014 - TJ-CE - Juiz Substituto |
Q386742 Direito Civil
Entre os poderes do juiz, ao fixar a indenização por res- ponsabilidade civil extracontratual, acha-se o de
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão trata de responsabilidade civil.

A) impor a pessoa incapaz, qualquer que seja a sua situação econômica ou financeira, condenação a indenizar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

Código Civil:

Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

O juiz pode impor a pessoa incapaz a responsabilidade pelos prejuízos que causar, desde que não o prive do necessário, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes.

Incorreta letra “A”.

B) desconsiderar, em qualquer hipótese, a sentença absolutória proferida no Juízo criminal.

Código Civil:

Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

Quando a existência do fato ou sobre quem seja o seu autor, já se acharem decididas no juízo criminal, não se pode mais questionar tais questões no juízo cível.

Incorreta letra “B”.


C) desconsiderar a circunstância de a vítima ter concorrido culposamente para o evento danoso.

Código Civil:

Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

O juiz não pode desconsiderar a circunstância de a vítima ter concorrido culposamente para o evento danoso, devendo fixar a indenização levando-se em conta a gravidade da culpa da vítima em confronto com a do autor do dano.

Incorreta letra “C”.


D) reduzir, equitativamente, a indenização, se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano produzido.

Código Civil:

Art. 944. A indenização mede-se pela extensão do dano.

Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

O juiz pode reduzir, equitativamente, a indenização, se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano produzido.

Correta letra “D”. Gabarito da questão.



E) reconhecer a responsabilidade objetiva do causador do dano discricionariamente, segundo as circunstâncias do evento danoso.

Código Civil:

Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

O juiz só pode reconhecer a responsabilidade objetiva do causador do dano, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.

Incorreta letra “E”.

Resposta: D

Gabarito do Professor letra D.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Alt. C

Art. 944, parágrafo único / CC:

"Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente a indenização."

a) impor a pessoa incapaz, qualquer que seja a sua situação econômica ou financeira, condenação a indenizar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. 

 Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem.

b) desconsiderar, em qualquer hipótese, a sentença absolutória proferida no Juízo criminal. 

Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

c) desconsiderar a circunstância de a vítima ter concorrido culposamente para o evento danoso. 

Art. 945. Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano.

LETRA D - Correta-  art. 944, Parágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.

 e) reconhecer a responsabilidade objetiva do causador do dano discricionariamente, segundo as circunstâncias do evento danoso.


Não entendi porque a letra A não é a correta, embora entenda que a letra d também está correta. Alguém pode me explicar o erro da letra A?

Erro da A.


O erro está em afirmar que o incapaz responderá "qualquer que seja a sua situação econômica ou financeira". Responderá, sim, se puder arcar com a indenização sem prejuízo próprio ou dos dependentes" - art. 928. Logo, não haverá indenização se não houver condição financeira ou econômica para tanto. 


"Art. 928. O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes. Parágrafo único. A indenização prevista neste artigo, que deverá ser eqüitativa, não terá lugar se privar do necessário o incapaz ou as pessoas que dele dependem".

Alternativa B (ERRADA) - desconsiderar, em qualquer hipótese, a sentença absolutória proferida no Juízo criminal. 

Vejamos alguns comentários sobre a decisão penal e sua influência na decisão cível:

Como regra, a responsabilidade civil é independente da criminal. Trata-se do princípio da independência das instâncias (art. 935, primeira parte, CC).

Exceções:

Essa independência não é absoluta. Assim, em algumas hipóteses, o julgamento criminal irá influenciar na decisão cível.


Se a decisão penal for condenatória irá influenciar na decisão cível. Um dos efeitos da condenação é tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime (art. 91, I, do CP). Logo, o juízo cível não poderá dizer que o fato não existiu ou que o condenado não foi o seu autor. Transitada em julgado a sentença condenatória, ela poderá ser executada, no juízo cível, para o efeito da reparação do dano (art. 63 do CPP).


Se a decisão penal for absolutória nem sempre irá influenciar na decisão cível. Assim, mesmo o réu tendo sido absolvido no juízo penal, ele pode, em alguns casos, ser condenado, no juízo cível, a indenizar a vítima. A absolvição criminal pode ocorrer por uma das hipóteses do art. 386 do CPP:
Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa

na parte dispositiva, desde que reconheça:

I - estar provada a inexistência do fato;

II - não haver prova da existência do fato;

III - não constituir o fato infração penal;

IV – estar provado que o réu não concorreu para a

infração penal;

V – não existir prova de ter o réu concorrido para a

infração penal;

VI – existirem circunstâncias que excluam o crime ou

isentem o réu de pena (arts. 20, 21, 22, 23, 26 e § 1o

do art. 28, todos do Código Penal), ou mesmo se

houver fundada dúvida sobre sua existência;

VII – não existir prova suficiente para a condenação.


 - Incisos I e IV: a sentença penal absolutória faz coisa julgada no cível.

 -  Incisos II, III, V e VII: mesmo com a sentença penal absolutória, a pessoa pode ser condenada no juízo cível.

 -  Inciso VI: pode fazer coisa julgada no cível ou não,dependendo do caso (vide art. 188 do CC).






Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo