No sistema processual penal castrense, o MPM tem, sempre, o ...
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CERTO
Considerando que as alegações “são de suma importância, pois as partes, apreciando a prova elaborada, deduzem suas pretensões6”. E ainda, que “é obrigatória a manifestação do Ministério Público, que pode, aliás, pedir absolvição, e a falta de suas alegações é causa de nulidade”, sendo assim, resta amplamente comprovado que se não forem oferecida as Alegações Escritas pelo Ministério Público a ampla defesa e o contraditório, princípios consagrados pela Carta da República, estarão amplamente prejudicados, pois apenas em audiência é que a Defesa do réu saberá quais serão os argumentos da Acusação e também como o órgão acusatório irá analisar as provas dos autos.
Já o réu, não está obrigado a antecipar todos os elementos de defesa.
O entendimento da questão contraria a jurisprudência do STF. Senão, vejamos:
(RMS 24536, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 02/12/2003, DJ 05-03-2004 PP-00033 EMENT VOL-02142-04 PP-00688)
Art. 437 - O Conselho de Justiça poderá:
a) dar ao fato definição jurídica diversa da que constar na denúncia, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave, desde que aquela definição haja sido formulada pelo Ministério Público em alegações escritas e a outra parte tenha tido a oportunidade de respondê-la;
CPPM:
Art. 496. Concluída a instrução, o Tribunal procederá, em sessão plenária, ao julgamento do processo, observando-se o seguinte
d) findo o relatório, o presidente dará, sucessivamente, a palavra ao procurador-geral e ao acusado, ou a seu defensor, para sustentarem oralmente as suas alegações finais
Ao meu ver esta afirmativa está errada, porque de acordo com este art. a acusação pode fazer as alegações finais de forma oral.
Ao meu ver a questão está incorreta pois as alegações escritas serão oportunizadas após a instrução criminal; logo, não é nela que o MPM "delimita a imputação em juízo, indica as provas com que pretende lastrear a acusação e evita surpresas no julgamento", não havendo porque ser obrigatória.
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