Com relação aos direitos de acessibilidade previstos na Lei ...
De acordo com o IBGE, no Brasil há 45 milhões de pessoas com deficiência. A partir de uma amostragem extraída desse conjunto de pessoas, uma pesquisa feita pelo DataSenado revelou que 77% delas acreditam que seus direitos não são respeitados e mais da metade afirmou que gostaria de praticar esportes, mas não o faz por falta de acessibilidade.
Internet:<www12.senado.leg.br>
Com relação aos direitos de acessibilidade previstos na Lei n.º 13.146/2015, julgue o item seguinte.
Projetos que busquem benefícios de recursos públicos, ainda
que somente de renúncia fiscal, deverão estar de acordo com
as normas de acessibilidade para serem aprovados.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (1)
- Comentários (13)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Primeira vez que cai este artigo.
lei 13.146 de 2015
Art. 54. São sujeitas ao cumprimento das disposições desta Lei e de outras normas relativas à acessibilidade, sempre que houver interação com a matéria nela regulada:
III - a aprovação de financiamento de projeto com utilização de recursos públicos, por meio de renúncia ou de incentivo fiscal, contrato, convênio ou instrumento congênere; e
Art. 54. São sujeitas ao cumprimento das disposições desta Lei e de outras normas relativas à acessibilidade, sempre que houver interação com a matéria nela regulada:
I - a aprovação de projeto arquitetônico e urbanístico ou de comunicação e informação, a fabricação de veículos de transporte coletivo, a prestação do respectivo serviço e a execução de qualquer tipo de obra, quando tenham destinação pública ou coletiva;
II - a outorga ou a renovação de concessão, permissão, autorização ou habilitação de qualquer natureza;
III - a aprovação de financiamento de projeto com utilização de recursos públicos, por meio de renúncia ou de incentivo fiscal, contrato, convênio ou instrumento congênere;
Bons Estudos ;)
Vou denunciar os dois, isso sim!
Palhaçada...
GABARITO: CERTO
GABARITO: ERRADO. NÃO É RENÚNCIA FISCAL E SIM INCENTIVO FISCAL
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo