A decisão acerca do alistamento eleitoral implica num ato de...

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Q39324 Direito Eleitoral
A decisão acerca do alistamento eleitoral implica num ato de natureza
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Código Eleitoral:Art. 35. Compete aos juizes:(...)VIII - dirigir os processos eleitorais e determinar a inscrição e a exclusão de eleitores;IX- expedir títulos eleitorais e conceder transferência de eleitor;(...)Compete a Justiça Eleitoral, segundo maciça jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, conhecer de matéria referente ao alistamento eleitoral, julgando questões que digam respeito ao alistamento de eleitores, inclusive alegações de vícios ou irregularidades, mesmo quando ocorram fora do chamado período eleitoral. Neste caso (fora do período eleitoral) constituirá crime eleitoral o que compete a Justiça Eleitora deslindar o problema. Trata-se competência em razão da matéria. (texto de Daniela Collesi site: www.iuspedia.com.br)Alternativa "C"
C Ó D I G O E L E I T O R A LLEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965.TÍTULO IIIDOS JUIZES ELEITORAISArt. 35. Compete aos juízes:...VIII - dirigir os processos eleitorais e determinar a inscrição e a exclusão de eleitores;...
Completando...O alistamento eleitoral é o ATO JURÍDICO pelo qual a justiça eleitoral qualifica e inscreve o nacional no corpo de eleitores, correspondendo a aquisição da cidadania ativa.

Art. 45. O escrivão, o funcionário ou o preparador recebendo a fórmula e documentos determinará que o alistando date e assine a petição e em ato contínuo atestará terem sido a data e a assinatura lançados na sua presença; em seguida, tomará a assinatura do requerente na folha individual de votação" e nas duas vias do título eleitoral, dando recibo da petição e do documento.

§ 1º O requerimento será submetido ao despacho do juiz nas 48 (quarenta e oito), horas seguintes.

§ 2º Poderá o juiz se tiver dúvida quanto a identidade do requerente ou sobre qualquer outro requisito para o alistamento, converter o julgamento em diligência para que o alistando esclareça ou complete a prova ou, se for necessário, compareça pessoalmente à sua presença.

§ 3º Se se tratar de qualquer omissão ou irregularidade que possa ser sanada, fixará o juiz para isso prazo razoável.

É estranho dizer que o fato de o alistamento eleitoral ser de competência do juiz eleitoral torna o ato necessariamente de natureza judiciária. No direito pouco se fala em natureza judiciária do ato, mas sim em natureza jurídica do ato, que decorre da atividade própria jurisdicional do Estado. Desse modo, existem inúmeros atos praticados pelo poder judiciário que não posuem natureza jurisdicional, hipóteses em que se encontra ausente o poder do Estado de dizer o direito de forma definitiva (jurisdição), tais como os atos administrativos, muito praticados pela Justiça Eleitoral. É quase que tautológico afirmar, como nos diz a questão, que o ato é judiciário porque é praticado pelo judiciário. Enfim, é o tipo de questão que não avalia ninguém.




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