A EMC nº 19, de 04 de junho de 1998, vinculada ao artigo 20...
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A questão trata da perda do cargo público por servidor estável.
De acordo com o artigo 41, caput, da Constituição Federal, cuja atual redação foi dada pelo Emenda Constitucional nº 19/1998, o servidor público só adquire estabilidade após três anos de efetivos exercício – período chamado de estágio probatório.
Além disso, a avaliação de desempenho por comissão instituída com está finalidade (artigo 41, §4º, da CRFB).
De acordo com o §1º do já citado artigo 41 da Constituição da República, o servidor estável só perderá o cargo nas seguintes hipóteses:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgadoII - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
O enunciado da questão indica que todas as alternativas tratam de hipóteses de perda do cargo pelo servidor público exceto uma delas.
Verificamos que a única alternativa que não reproduz uma das hipóteses de perda do cargo por servidor estável previstas no artigo 41, §1º, da Constituição Federal é a alternativa C, já que a exoneração a pedido para apostilamento, assegurada ampla defesa, não é hipótese de perda do cargo público prevista em nosso ordenamento jurídico. Logo, essa é a resposta da questão.
Gabarito do professor: C.
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CF/1988
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela EC nº 19, de 1998)
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela EC nº 19, de 1998)
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela EC nº 19, de 1998)
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela EC nº 19, de 1998)
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela EC nº 19, de 1998)
Lei 8.112/1990
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (vide EMC nº 19)
I - assiduidade;
II - disciplina;
III - capacidade de iniciativa;
IV - produtividade;
V - responsabilidade.
Lembre-se do [cicRo PDCA]
Apesar de constar o prazo de 24 (meses) no art. 20 da Lei 8.112/1990, o STF e o STJ possuem entendimento consolidado de que este prazo é, na verdade, de 36 (trinta e seis meses). Originariamente, a Constituição Federal previa um prazo de dois anos de efetivo exercício para aquisição da estabilidade em cargo de provimento efetivo. Todavia, a Emenda Constitucional 19/1998 (EC 19/1998)) alterou este prazo para três anos. Assim, após muita discussão sobre a matéria, o STF pacificou o assunto, firmando o entendimento de que, apesar de serem institutos diferentes, a estabilidade e o estágio probatório são relacionados, de tal forma que a EC 19/1998 também modificou o prazo de duração do estágio probatório.
Fonte: pdf estratégia concursos
o que significa exoneração para apostilamento?
Larissa APOSTILAMENTO era a garantia de continuidade da percepção da remuneração de cargo comissionado, quando o ocupante de cargo efetivo é exonerado sem ser a pedido e conte com tempo de exercício previsto em lei. Ex.: um Servidor (pessoa concursada) assuma um cargo comissionado (cargo de confiança e indicado pelo Prefeito), e o exerça por no mínimo de 5(cinco) anos, a partir do 5º ano de exercício deste cargo, o Prefeito se for de sua vontade pode “apostilar” o servidor, que passará a ter direito a receber 10% por ano trabalhado, do salário de cargo comissionado, independente de estar ou não exercendo a função. Essa safadeza acabou!!!
Tendo em vista que a questão pede a opção errada: alternativa C.
Desculpa, , mas tá parecendo OLX aqui com essas propagandas. Além disso,propaganda de um coach que te prepara em 28 dias para QUALQUER CONCURSO e sem se matar de estudar. Aham, quero ver passar na magistratura, MPF, AGU, PGE estudando 28 dias. Nem se estudar 24 horas, todos os dias...
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