A respeito dos bens públicos, considere: I. Bens de uso...

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Q97395 Direito Civil
A respeito dos bens públicos, considere:

I. Bens de uso comum do povo.
II. Bens de uso especial.
III. Bens dominicais.

São inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, os bens públicos indicados APENAS em
Alternativas

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Tema Central: A questão aborda o tema dos bens públicos, especificamente sobre a inalienabilidade dos diferentes tipos de bens conforme a classificação jurídica.

Legislação Aplicável: O tema está fundamentado no Código Civil Brasileiro, especialmente no artigo 100, que classifica os bens públicos em três categorias: bens de uso comum do povo, bens de uso especial e bens dominicais. Além disso, o artigo 101 menciona a inalienabilidade dos bens públicos enquanto conservarem sua qualificação.

Conceitos Importantes:

Bens de uso comum do povo: São aqueles que servem à coletividade, como ruas, praças e praias. Estes bens são, por natureza, inalienáveis enquanto mantêm essa função.

Bens de uso especial: São os bens destinados a um serviço ou estabelecimento público, como escolas e hospitais. Também são inalienáveis enquanto conservarem sua destinação.

Bens dominicais: São os bens que pertencem ao Estado, mas não têm uma destinação específica e, portanto, podem ser alienados.

Exemplo Prático: Imagine uma praça pública (bem de uso comum do povo). Enquanto ela for utilizada pela população para lazer e atividades sociais, ela é inalienável. Se, no entanto, essa praça for desafetada e destinada à venda, ela perderia essa característica.

Justificativa da Alternativa Correta (B - I e II): A alternativa B está correta porque tanto os bens de uso comum do povo quanto os bens de uso especial são inalienáveis enquanto mantêm sua função. Isso está em conformidade com o que dispõe o Código Civil.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - I: Esta alternativa menciona apenas os bens de uso comum do povo, deixando de incluir os bens de uso especial, que também são inalienáveis.

C - I e III: Inclui os bens dominicais, que são alienáveis, portanto, essa alternativa está incorreta.

D - II e III: Embora inclua os bens de uso especial, também menciona os bens dominicais, que podem ser alienados, tornando a alternativa errada.

E - III: Refere-se apenas aos bens dominicais, que não são inalienáveis enquanto mantêm sua qualificação.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Atenção à expressão "enquanto conservarem a sua qualificação", pois ela é crucial para entender a inalienabilidade dos bens públicos. Não confundir a destinação específica com a mera titularidade estatal.

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LETRA B.

Art. 100. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

Art. 101. Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei.

B

De acordo com a lei que a colega já relatou aí em cima;
Porém há exceções, pois pela Desafetação a destinação desses bens inalienáveis podem entrar no rol dos bens dominicais e serem alienáveis; a alienação dos bens dominicais também não é absoluta, pois pode perdê-la pelo instituto da Afetação, pelo qual o bem passa do domínio privado do Estado para a categoria de bem do domínio público.

Bons estudos!
"...os bens públicos são aqueles pertencentes à União, aos Estados ou aos Municípios (art. 65 do CC-16 e 98 do CC-02). Esta classe, objeto de domínio público, em função de sua grande importância, subdivide-se, por sua vez, em:
a) bens de uso comum do povo - são bens públicos cuja utilização não se submete a qualquer tipo de discriminação ou ordem especial de fruição. É o caso das praias, estradas, ruas e praças. São inalienáveis;
b) bens de uso especial - são bens públicos cuja fruição, por título especial, e na forma da lei, é atribuída a determinada pessoa, bem como aqueles utilizados pelo próprio Poder Público para a realização dos seus serviços públicos. É o caso dos prédios onde funcionam as escolas públicas. São também inalienáveis;
c) bens dominicias ou dominiais - são bens públicos não afetados à utilização direta e imediata do povo, me aos usuários dos serviços, mas que pertencem ao patrimônio estatal. É o caso dos títulos pertencentes ao Poder Público, dos terrenos de marinha e das terras devolutas. São alienáveis, observadas as exigências da lei."
GAGLIANO, Pablo Stolze e PAMPLONA FILHO, Rodolfo - Novo Curso de Direito Civil - Parte Geral
ALTERNATIVA CORRETA:     b) I e II

Inalienáveis
 ,conforme art. 100 do Código Civil, os seguintes bens:

- Bens públicos de uso comum do povo,
  exemplo: rios,mares,estradas,ruas e praças;

- Bens públicos de uso especial,enquanto conservarem a sua qualificação.
  exemplo: são utilizados pelo próprio poder público para o cumprimento de suas funções, como as repartições públicas,  


São alienáveis,conforme o art. 101 do Código Civil, os seguintes bens:

- Bens públicos dominicais
  exemplo: aqueles que são utilizados pelo Estado com fim econômico, como imóveis desocupados.



Sobre o Item III:


Jurisprudência:


TJ/MA- APELAÇÃO CÍVEL: AC 165442010 MA



Ementa

CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. PRECLUSÃO. BEM DOMINICAL. POSSIBILIDADE DE ALIENAÇÃO MEDIANTE INSTITUTOS DE DIREITO PRIVADO OU PÚBLICO. PRESENÇA DOS REQUISITOS conSTANTES DO ART. 1.228 DO CC. PETITÓRIO PROCEDENTE. POSSE INJUSTA. ACEPÇÃO GENÉRICA DO ART. 1.200 DOCC. IMPROVIMENTO.
I - Não estando afetado a finalidade pública específica, o bem dominical da Fazenda Pública pode ser alienado por meio de institutos do direito privado (compra e venda, doação, permuta) ou do direito público (investidura, legitimação de posse ou retrocessão);

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