No que se refere aos cargos de procurador-geral e procurador...
No que se refere aos cargos de procurador-geral e procurador-geral da República e aos membros do Ministério Público, julgue o item que se segue.
É vedado aos membros do Ministério Público o exercício da
advocacia, ainda que em causa própria.
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CERTA
CF
Art. 128. O Ministério Público abrange:
§ 5º Leis COMPLEMENTARES da União e dos Estados, cuja iniciativa é FACULTADA aos respectivos Procuradores-Gerais,(PGJ,PGR..) estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
II - as seguintes vedações:
a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
b) exercer a advocacia;
c) participar de sociedade comercial, na forma da lei; (OS JUÍZES NÃO TEM ESSA VEDAÇÃO)
d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
e) exercer atividade político-partidária;
f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.
§ 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V. -> Impedido de advogar nos próximos 3 anos no juízo do qual se afastou
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A Constituição Federal, além de estabelecer as garantias do Ministério Público, também prevê certas vedações aos seus membros, com o objetivo de preservar a própria instituição. A doutrina considera que essas vedações são verdadeiras garantias de imparcialidade.
Segundo o art. 128, § 5º, III, as vedações aos membros do Ministério Público são as seguintes:
a) Receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
b) Exercer a advocacia;
c) Participar de sociedade comercial, na forma da lei;
d) Exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
e) Exercer atividade político-partidária;
f) Receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
OBSERVAÇÃO: Enquanto estiverem em exercício, os membros do Ministério Público estão absolutamente impedidos de exercer a advocacia. No entanto, após terem se afastado do cargo (por aposentadoria ou exoneração), a CF/88 permite que eles exerçam a advocacia de imediato, salvo perante o tribunal do qual tenham se afastado, já que o membro do Ministério Público SOMENTE poderá exercer tal oficio PERANTE O TRIBUNAL DO QUAL SE AFASTOU DEPOIS DE DECORRIDOS 3 ANOS DA APOSENTADORIA ou EXONERAÇÃO, essa vedação visa impedir o trafico de influência.
Por último, vale ressaltar o que dispõe o art. 29, § 3º, do ADCT. Segundo esse dispositivo, os membros do Ministério Público admitidos antes da promulgação da CF/88 poderiam optar pelo regime anterior, no que diz respeito às garantias e vedações. Com isso, os integrantes da carreira do MPU que nela ingressaram ANTES da Constituição Federal e que optaram pelo regime anterior podem exercer a advocacia.
GABARITO: CERTO
Apenas complementando os excelentes comentários dos colegas, tal vedação (de exercício da advocacia) está também prevista na Lei Orgânica Nacional do MP (qual seja, a Lei Nº8.625/1993). Vejamos:
Art. 44, Lei Nº8.625/1993. Aos membros do Ministério Público se aplicam as seguintes vedações:
II - exercer advocacia;
Bons Estudos a Todas/os! ;)
Apenas complementando os excelentes comentários dos colegas, tal vedação (de exercício da advocacia) está também prevista na Lei Orgânica Nacional do MP (qual seja, a Lei Nº8.625/1993). Vejamos:
Art. 44, Lei Nº8.625/1993. Aos membros do Ministério Público se aplicam as seguintes vedações:
II - exercer advocacia;
Bons Estudos a Todas/os! ;)
Apenas complementando os excelentes comentários dos colegas, tal vedação (de exercício da advocacia) está também prevista na Lei Orgânica Nacional do MP (qual seja, a Lei Nº8.625/1993). Vejamos:
Art. 44, Lei Nº8.625/1993. Aos membros do Ministério Público se aplicam as seguintes vedações:
II - exercer advocacia;
Bons Estudos a Todas/os! ;)
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