No que se refere aos cargos de procurador-geral e procurador...
No que se refere aos cargos de procurador-geral e procurador-geral da República e aos membros do Ministério Público, julgue o item que se segue.
É vedado aos membros do Ministério Público o exercício da
advocacia, ainda que em causa própria.
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Para resolver a questão sobre a vedação ao exercício da advocacia por membros do Ministério Público, é importante compreender que o tema está relacionado às incompatibilidades e impedimentos que visam garantir a imparcialidade e a dedicação exclusiva dos membros da instituição.
A Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, Lei nº 8.625, de 1993, estabelece em seu artigo 44, inciso I, que é proibido aos membros do Ministério Público o exercício da advocacia. Essa proibição é uma medida para assegurar que os procuradores e promotores não tenham interesses conflitantes com suas funções institucionais.
Artigo 44 - É vedado aos membros do Ministério Público:
- I - exercer a advocacia;
- II -...
Assim, a afirmação apresentada na questão está correta ao afirmar que é vedado aos membros do Ministério Público o exercício da advocacia, mesmo em causa própria. Essa regra visa evitar qualquer tipo de conflito de interesses, garantindo que os membros do Ministério Público se dediquem exclusivamente às suas funções institucionais.
Analisando a alternativa: A resposta correta é C - certo, pois a proibição é clara e abrangente, conforme estipulado pela legislação vigente.
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CERTA
CF
Art. 128. O Ministério Público abrange:
§ 5º Leis COMPLEMENTARES da União e dos Estados, cuja iniciativa é FACULTADA aos respectivos Procuradores-Gerais,(PGJ,PGR..) estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:
II - as seguintes vedações:
a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
b) exercer a advocacia;
c) participar de sociedade comercial, na forma da lei; (OS JUÍZES NÃO TEM ESSA VEDAÇÃO)
d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
e) exercer atividade político-partidária;
f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei.
§ 6º Aplica-se aos membros do Ministério Público o disposto no art. 95, parágrafo único, V. -> Impedido de advogar nos próximos 3 anos no juízo do qual se afastou
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A Constituição Federal, além de estabelecer as garantias do Ministério Público, também prevê certas vedações aos seus membros, com o objetivo de preservar a própria instituição. A doutrina considera que essas vedações são verdadeiras garantias de imparcialidade.
Segundo o art. 128, § 5º, III, as vedações aos membros do Ministério Público são as seguintes:
a) Receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
b) Exercer a advocacia;
c) Participar de sociedade comercial, na forma da lei;
d) Exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
e) Exercer atividade político-partidária;
f) Receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
OBSERVAÇÃO: Enquanto estiverem em exercício, os membros do Ministério Público estão absolutamente impedidos de exercer a advocacia. No entanto, após terem se afastado do cargo (por aposentadoria ou exoneração), a CF/88 permite que eles exerçam a advocacia de imediato, salvo perante o tribunal do qual tenham se afastado, já que o membro do Ministério Público SOMENTE poderá exercer tal oficio PERANTE O TRIBUNAL DO QUAL SE AFASTOU DEPOIS DE DECORRIDOS 3 ANOS DA APOSENTADORIA ou EXONERAÇÃO, essa vedação visa impedir o trafico de influência.
Por último, vale ressaltar o que dispõe o art. 29, § 3º, do ADCT. Segundo esse dispositivo, os membros do Ministério Público admitidos antes da promulgação da CF/88 poderiam optar pelo regime anterior, no que diz respeito às garantias e vedações. Com isso, os integrantes da carreira do MPU que nela ingressaram ANTES da Constituição Federal e que optaram pelo regime anterior podem exercer a advocacia.
GABARITO: CERTO
Apenas complementando os excelentes comentários dos colegas, tal vedação (de exercício da advocacia) está também prevista na Lei Orgânica Nacional do MP (qual seja, a Lei Nº8.625/1993). Vejamos:
Art. 44, Lei Nº8.625/1993. Aos membros do Ministério Público se aplicam as seguintes vedações:
II - exercer advocacia;
Bons Estudos a Todas/os! ;)
Apenas complementando os excelentes comentários dos colegas, tal vedação (de exercício da advocacia) está também prevista na Lei Orgânica Nacional do MP (qual seja, a Lei Nº8.625/1993). Vejamos:
Art. 44, Lei Nº8.625/1993. Aos membros do Ministério Público se aplicam as seguintes vedações:
II - exercer advocacia;
Bons Estudos a Todas/os! ;)
Apenas complementando os excelentes comentários dos colegas, tal vedação (de exercício da advocacia) está também prevista na Lei Orgânica Nacional do MP (qual seja, a Lei Nº8.625/1993). Vejamos:
Art. 44, Lei Nº8.625/1993. Aos membros do Ministério Público se aplicam as seguintes vedações:
II - exercer advocacia;
Bons Estudos a Todas/os! ;)
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