Sobre o litisconsórcio: I. Admite-se a formação de litisco...
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Ano: 2019
Banca:
IESES
Órgão:
TJ-SC
Prova:
IESES - 2019 - TJ-SC - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento - Prova Anulada |
Q998865
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Sobre o litisconsórcio:
I. Admite-se a formação de litisconsórcio ativo ulterior. II. Litisconsórcio multitudinário é aquele que a lei processual civil admite e decorre da necessidade/dever de o juiz decidir de modo igual para todas as muitas partes de um mesmo processo. III. Tratando-se de litisconsórcio passivo necessário é vedada a intervenção iussu iudicis por parte da Autoridade Judiciária, embora parte da doutrina a entenda presente no disposto no parágrafo único do art. 115 do CPC.
É correto o que se afirma em:
I. Admite-se a formação de litisconsórcio ativo ulterior. II. Litisconsórcio multitudinário é aquele que a lei processual civil admite e decorre da necessidade/dever de o juiz decidir de modo igual para todas as muitas partes de um mesmo processo. III. Tratando-se de litisconsórcio passivo necessário é vedada a intervenção iussu iudicis por parte da Autoridade Judiciária, embora parte da doutrina a entenda presente no disposto no parágrafo único do art. 115 do CPC.
É correto o que se afirma em: