A respeito da composição e das atribuições constitucionais d...
A respeito da composição e das atribuições constitucionais do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), julgue o item a seguir.
O CNMP é composto de membros dos ministérios públicos dos
estados e do MPU indicados pelo procurador-geral da
República.
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Vamos analisar a questão proposta sobre a composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que é um ponto importante na legislação referente às atribuições e formação deste órgão.
O tema central da questão é a composição do CNMP. Para entendermos corretamente, precisamos recorrer à Constituição Federal, especificamente ao artigo 130-A, que trata da composição do Conselho.
De acordo com este artigo, o CNMP é composto por 14 membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução. Esses membros são:
- O Procurador-Geral da República, que o preside.
- Quatro membros do Ministério Público da União.
- Três membros dos Ministérios Públicos dos Estados.
- Dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça.
- Dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
- Dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
O erro na afirmação da questão está em dizer que todos os membros do CNMP são indicados pelo Procurador-Geral da República. Na verdade, apenas o próprio Procurador-Geral é parte da composição e os demais membros vêm de indicações diversas, como vimos acima.
Um exemplo prático para ilustrar: se um concurso público solicitar o nome de um membro do CNMP, não se pode afirmar que todos são indicados pelo Procurador-Geral da República, pois essa indicação é mais ampla e envolve várias instituições.
Portanto, a alternativa correta é E - Errado, pois a composição do CNMP é feita por indicações de diversas entidades, não exclusivamente pelo Procurador-Geral da República.
Para evitar erros como esse, é importante sempre verificar a fonte legal e lembrar que o CNMP é um órgão com representação plural, refletindo a diversidade das carreiras jurídicas e instâncias legislativas do país.
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Comentários
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ERRADA. PELOS RESPECTIVOS MINISTÉRIOS PÚBLICOS
Art. 130-A § 1º Os membros do Conselho oriundos do Ministério Público serão indicados pelos respectivos Ministérios Públicos, na forma da lei.
Art. 130-A. O CNMP compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:
CNMP - Cinco + Nove = 14)
04 MPU
03 MPE
02 JUÍZES ( Lembrar que vem do STF e STJ)
02 ADVOGADOS (lembrar que vem da OAB)
02 CIDADÃOS (lembrar que vem da câmara e senado)
1 PGR
Decorei assim : 432221 → Do maior para o menor e notem que o número 2 se repete 3x que é o número anterior.
Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes e dicas para concursos. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .
Gab. E
Cada ramo indica o seu.
Os membros do MP que compõem o CNMP, são indicados pelo seu próprio ministério público respectivo! E não pelo PGR
com relação ao comentário do cassiano, o certo é: "indicado pelo.... e não, "vem do STF e STJ....vem da OAB....vem da CD e SF......"
Além de outros, compõe 1 membro do MPU indicado pelo PGR + 1 membro do MPE escolhido pelo PGR dentre nomes indicados por órgão competente de cada instituição - art. 103-B x e xi
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