Considere as seguintes assertivas a respeito da suspensão e ...

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Q97348 Direito do Trabalho
Considere as seguintes assertivas a respeito da suspensão e da interrupção do contrato de trabalho:

I. A natureza jurídica da remuneração paga na interrupção contratual é salário.

II. Durante a interrupção do contrato de trabalho o tempo de afastamento do trabalhador é considerado na contagem de tempo de serviço para os efeitos legais.

III. Na suspensão do contrato de trabalho ocorrerá a cessação temporária da prestação de serviço, mas ocorrerá o pagamento do salário.

Está correto o que se afirma APENAS em
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Vejamos tópico por tópico:

I - CORRETO.

Fundamentação: A interrupção caracteriza-se pela não prestação pessoal de serviços, com conseqüente ônus ao empregador, quer mediante pagamento de salário ou cumprimento de qualquer obrigação decorrente de trabalho.Vale dizer que a interrupção proporciona ao empregado o direito de receber sua remuneração ou algum outro direito decorrente do contrato de trabalho, sem a obrigatoriedade de trabalhar durante um determinado espaço de tempo.


Exemplos de Interrupção do Contrato:
 - Auxílio doença e acidente de trabalho (15 primeiros dias);
 - Licença remunerada;
 - Faltas justificadas.

II - CORRETO

Fundamentação: É a sustação temporária da principal obrigação do empregado no contrato de trabalho, em virtude de um fato relevante juridicamente, no qual todas as cláusulas contratuais são mantidas. É a interrupção de modo restrito e unilateral.
A interrupção contratual, implica na cessação temporária da prestação de serviços, com o pagamento de salário e a contagem normal do tempo de serviço.

III - ERRADO

Fundamentação: Uma das características é a sustação da execução do contrato de trabalho permanecendo o vínculo entre as partes (empregado e empregador). Há a preservação da vigência do contrato do trabalho, pois a sustação é ampla e bilateral. Durante a sustação, as cláusulas contratuais não se aplicam, pois não se paga salários, não se presta serviços, não se computa tempo de serviço, não produz recolhimento e outros. Não existe eficácia para ambas as partes nas prestações contratuais.


RESPOSTA CORRETA: LETRA ´´B``.

SERGIO PINTO MARTINS assim define:
A suspensão é a cessação temporária e total da execução e dos efeitos do contrato de trabalho. Na interrupção, há a cessação temporária e parcial dos efeitos do contrato de trabalho. A cessação tem de ser temporária e não definitiva. 

As características da suspensão dos efeitos do contrato de trabalho são:
a) cessação provisória da prestação de serviços;
b) o empregador não tem obrigação a cumprir, inclusive de pagar salário;
c) não há contagem do tempo de serviço.

São características da interrupção:
a) cessação provisória da prestação de serviços;
b) o empregador tem de cumprir todas ou algumas obrigações do contrato de trabalho;
c) há a contagem do tempo de serviço.

MAURÍCIO GODINHO DELGADO conceitua:
INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO: a sustação temporária da principal obrigação do empregado, no contrato de trabalho (prestação de trabalho e disponibilidade perante o empregador), em virtude de um fato juridicamente relevante, mantidas em vigor todas as demais cláusulas contratuais. 

SUSPENSÃO CONTRATUAL: a sustação temporação dos principais efeitos do contrato de trabalho no tocante às partes, em virtude de um fato juridicamente relevante, sem ruptura, contudo, do vínculo contratual formado.
Interrupção
A interrupção do contrato de trabalho ocorre quando o empregado suspende a realização dos serviços, mas permanece recebendo normalmente sua remuneração, continuando o empregador  com todas as obrigações inerentes ao liame empregatício.
 Exemplos de interrupção: 

Até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascedente, descendente .
Por UM DIA a cada 12 meses de trabalho para doação de sangue.

Suspensão 
 Na suspensão do contrato do trabalho, AMBOS OS CONTRAENTES suspendem suas obrigações contratuais. O obreiro não presta serviços e o empregador deixa de remunerar o empregado. Com raras exceções, não há contagem de tempo de serviço, NEM RECOLHIMENTO FUNDIÁRIO OU MESMO PREVIDENCIÁRIO, havendo paralisação provisória dos efeitos dos contratos.
Exemplos de suspensão:

Prestação de serviço militar obrigatório
Acidente de trabalho ou doença após do 15 º DIA
Qualquer espécie de licença não remunerada
Afastamento em caso de prisão

Fonte: Renato Saraiva - Direito do Trabalho para concursos.
Bons estudos a todos, Força e Fé.
Considera-se interrupção do contrato de trabalho, quando o empregado não prestar o trabalho e o empregador tiver a obrigação de pagar-lhe os salários. Na suspensão do contrato de trabalho o empregado não prestará o trabalho e nem o empregador lhe pagará os salários.
 
Hipóteses de interrupção do contrato de trabalho:
1. Até dois dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua
CTPS, viva sob sua dependência econômica.
2. Até três dias consecutivos em virtude de casamento.
3. Por um dia em cada 12 meses de trabalho no caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.
4. Até dois dias, consecutivos ou não, para o fim de se alistar como eleitor, nos termos da lei respectiva.
5. No período do tempo em que tiver de cumprir as exigências do serviço militar.
6. Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
7. Pelo tempo que se fizer necessário quando tiver que comparecer a juízo.
8. Licença-paternidade de 5 dias.
9. Encargos públicos específicos.
10. Acidente de trabalho ou doença nos primeiros 15 dias.
11. Repouso semanal remunerado.
12. Feriados.
13. Licença-maternidade de 120 dias.
14. Licença remunerada em caso de aborto não criminoso de duas semanas.
15. Todas as licenças- remuneradas em geral.
16. Empregado membro da Comissão de conciliação prévia quando atuando como conciliador sempre que for convocado.
Hipóteses de suspensão do contrato de trabalho

1. Acidente de trabalho ou doença após o 15º dia.
2. Durante a prestação do serviço militar obrigatório.
3. Greve (art. 7º da lei 7.783/89).
4. O empregado eleito para o cargo de dirigente sindical (Art. 545 § 2º CLT). Porém caso haja instrumento normativo estabelecendo que o empregador pagará a remuneração estaremos diante de uma interrupção do contrato de trabalho.
5. O empregado eleito diretor de S.A. Terá o seu contrato de trabalho suspenso, exceto se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego (S.269 TST).
6. Qualquer espécie de licença não-remunerada.
7. Afastamento do empregado em caso de prisão.
8. Aposentadoria por invalidez (art. 475 CLT). Pela lei da previdência social o prazo máximo para esta suspensão é de cinco anos. Dentro destes cinco anos caso o empregado recupere a sua capacidade de trabalho e a sua aposentadoria sendo cancelada a ele será assegurado o direito à função que ocupava antes da aposentadoria, facultado ao
empregador o direito de indenizá-lo por rescisão do contrato de trabalho.
9. Afastamento do empregado para participar de curso de qualificação profissional pelo período de 2 a 5 meses (476-A da CLT).
10. Suspensão disciplinar prevista no art. 474 da CLT. Ressalta-se que não poderá passar de 30 dias sob pena de considerar-se rescisão injusta do contrato de trabalho.
11. O empregado estável somente poderá ser dispensado caso cometa falta grave (art. 492 CLT) podendo o empregado ser suspenso das suas funções quando a falta grave for apurada em inquérito (art. 494 c/c 853 da CLT).
12. As faltas injustificadas ao serviço são hipótese de suspensão do CT, pois o empregado não receberá salário daqueles dias, perdendo inclusive o repouso semanal remunerado.
13. O afastamento do empregado para o exercício de cargos públicos.

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