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Q2382250 Direito Administrativo
A respeito do conceito, requisitos, atributos, classificação e espécies de atos administrativos, analise as afirmativas abaixo:

I. Ocorre vício de competência em razão de excesso de poder quando o agente que pratica o ato excede os limites de sua competência, indo além das providências que poderia adotar no caso concreto.

II. O silêncio da Administração Pública produz efeitos independentemente de previsão legal que assim o estabeleça de forma que é correto afirmar que, no Direito Administrativo, aplica-se o dito popular “quem cala, consente”.

III. O ato administrativo discricionário é aquele em que o agente público que o pratica não possui liberdade de ação, visto que a lei já estabeleceu antecipadamente os requisitos e condições para sua realização.

IV. A usurpação de função é exemplo de vício de competência e ocorre quando uma pessoa exerce atribuições próprias de um agente público, sem que tenha essa qualidade.

Estão corretas as afirmativas:
Alternativas

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Trata-se de questão pertinente ao tema atos administrativos.

Analisemos cada uma das proposições:

I. Ocorre vício de competência em razão de excesso de poder quando o agente que pratica o ato excede os limites de sua competência, indo além das providências que poderia adotar no caso concreto.

CERTO

Sem reparos ao teor da afirmativa em exame, visto que exibe, com perfeição, o que se deve entender por excesso de poder. De fato, nesse caso, o agente público ultrapassa os limites de suas atribuições legais, de modo que pratica ato com vício no elemento competência.

A propósito, a lição de Hely Lopes Meirelles:

"O excesso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, vai além do permitido e exorbita no uso de suas faculdades administrativas. Excede, portanto, sua competência legal e, com isso, invalida o ato, porque ninguém pode agir em nome da Administração fora do que a lei lhe permite."

II. O silêncio da Administração Pública produz efeitos independentemente de previsão legal que assim o estabeleça de forma que é correto afirmar que, no Direito Administrativo, aplica-se o dito popular “quem cala, consente".

ERRADO

Não é verdade que o silêncio administrativo implique consentimento tácito ("quem cala, consente"), tal como afirmado pela Banca, incorretamente.

Sobre o tema, ofereço a doutrina de Rafael Oliveira:

"Discute-se, no entanto, a viabilidade de o silêncio administrativo (omissão administrativa ou 'não ato') configurar forma legítima de manifestação de vontade administrativa. A omissão, no caso, não é um ato administrativo, pois inexiste manifestação formal da vontade da Administração, razão pela qual deve ser configurada como fato administrativo.
No direito civil, o silêncio do particular representa, normalmente, consentimento tácito (art. 111 do Código Civil). Ao revés, no Direito Administrativo, o silêncio não configura, em regra, consentimento estatal. Vale dizer: o silêncio administrativo não representa a manifestação de vontade da Administração.

III. O ato administrativo discricionário é aquele em que o agente público que o pratica não possui liberdade de ação, visto que a lei já estabeleceu antecipadamente os requisitos e condições para sua realização.

ERRADO

A rigor, os atos caracterizados pelo fato de que, quanto a eles, a lei já estabeleceu antecipadamente os requisitos e condições para sua realização, são denominados como atos vinculados. Vale dizer: trata-se de atos em que a lei estabelece, com máxima objetividade, todos os seus elementos/requisitos, sem qualquer margem de liberdade para o agente estatal. Ex.: concessão de aposentadoria por limite máximo de idade a um servidor público.

Por outro turno, os atos discricionários são aqueles em que a lei oferece certo espaço de atuação para que o agente público possa, no caso concreto, mediante critérios de conveniência e oportunidade, adotar a solução mais adequada ao atendimento do interesse público. Em casos tais, a lei não fixa, desde logo, todos os requisitos e condições para sua realização, ao contrário do que foi afirmado pela Banca na parte final da assertiva, o que a torna incorreta.

IV. A usurpação de função é exemplo de vício de competência e ocorre quando uma pessoa exerce atribuições próprias de um agente público, sem que tenha essa qualidade.

CERTO

Por fim, está correta a presente afirmativa, visto que a doutrina, realmente, coloca a hipótese do usurpador de função dentre os casos que ensejam vício no elemento competência dos atos administrativos.

Com efeito, cuida-se de hipótese em que o ato é praticado por indivíduo que não tenha sido sequer investido no exercício de função pública, de modo que nem mesmo exibe relação funcional com a Administração. A conduta, inclusive, é tipificada como criminosa, a teor do art. 328 do Código Penal, in verbis:

"Usurpação de função pública

Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

Pena - detenção, de três meses a dois anos, e multa.

Parágrafo único - Se do fato o agente aufere vantagem:

Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa."

Essa conduta difere da chamada função de fato, que é aquela em que o agente foi investido em cargo, emprego ou função, porém, há vício no procedimento de investidura, como na hipótese de ilegalidade durante o transcorrer do concurso público, o que somente vem ser descoberto após o início do exercício de servidores nomeados.

Sobre a usurpação de função constitui vício no elemento competência, cite-se a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro: "Os principais vícios quanto à competência são:1.usurpação de função; 2. excesso de poder; 3. função 'de fato.'"

Do exposto, estão corretas as proposições I e IV.


Gabarito do professor: B

Referências Bibliográficas:

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 247-248.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2002, p. 108.

OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. 
Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 292.

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“Ato administrativo é todo ato praticado pela Administração Pública ou por quem lhe faça as vezes, no exercido da função administrativa (estando excluídos deste conceito os atos políticos), sob o regime de Direito Público, ou seja, gozando o ato de todas as prerrogativas estatais, diferente do que ocorre com os atos privados da Administração e, por fim, manifestando vontade do poder Público em casos concretos ou de forma geral, não se confundindo com meros atos de execução de atividade”.

Assim, o silêncio administrativo não pode ser considerado ato administrativo porque não se trata de uma manifestação de vontade. Isto porque quando a Administração se omite, silenciando-se a respeito de providência que lhe competia, ela se abstém, não declarando nada. O silêncio é, portanto, um fato jurídico, podendo ser classificado como fato administrativo, por advir da Administração.

Quando ocorre o silêncio administrativo, deve-se socorrer à legislação para se encontrar a saída para tal inércia. Se a lei já disciplina a consequência do silêncio, concedendo ou denegando tacitamente o pedido, não haverá maiores discussões. A própria lei supre a omissão, nesses casos.

https://www.emagis.com.br/area-gratuita/revisao/silencio-administrativo-eficacia/

Sobre o silêncio administrativo:

Para Di Pietro, o silêncio pode significar uma forma de manifestação de vontade da Administração Pública: “Até mesmo o silêncio pode significar forma de manifestação da vontade, quando a lei assim o prevê; normalmente ocorre quando a lei fixa um prazo, findo o qual o silêncio da Administração significa concordância ou discordância”. 

Já Carvalho Filho tem um posicionamento distinto: “Urge anotar, desde logo, que o silêncio não revela a prática de ato administrativo, eis que inexiste manifestação formal de vontade; não há, pois, qualquer declaração do agente sobre sua conduta. Ocorre, isto sim, um fato jurídico administrativo, que, por isso mesmo, há de produzir efeitos na ordem jurídica."

CEP = COMPETENCIA -> Excesso de poder / FDP = FINALIDADE -> Desvio de poder

ABUSO DE PODER( gênero)

Excesso de poder:

·        extrapola sua competência,

·         vicio na competência

Desvio de poder :

·        foge da sua finalidade

·        vicio na finalidade

Competência

·        Delegação e avocação

·        Imprescritível

·        Irrenunciável  

Vicio na competência:

·        usurpação de função

·        Função de fato.

·        Excesso de poder

abraços.

MNEMÔNICO:

Competência --> Excesso de Poder (CEP)

Finalidade --> Desvio de Poder (FDP)

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