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Q941991 Direitos Humanos

Com base nas disposições constitucionais acerca de princípios, direitos e garantias fundamentais, julgue o item a seguir.


Os tratados internacionais sobre direitos humanos possuem status de emendas constitucionais, de maneira que a autoridade pública que a eles desobedecer estará sujeita a responsabilização.

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Esta é uma questão recorrente e que merece bastante atenção. A incorporação de tratados internacionais de direitos humanos pode se dar de formas distintas, e isso interfere no status que este documento vai ostentar no nosso ordenamento. 
Para que tratados de direitos humanos sejam considerados equivalentes às emendas constitucionais, o art. 5º, §3º da CF/88 prevê que devem ser "aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros".
Note que nem todos os tratados de direitos humanos são aprovados com este quórum diferenciado e, se não o forem, é importante recordar o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do Recurso Extraordinário n. 466.343; assim, nestes casos, estes tratados (quando não forem equivalentes às emendas constitucionais) serão considerados normas infraconstitucionais e supralegais. Assim, a afirmativa está incorreta, já que nem todos os tratados internacionais de direitos humanos possuem status de emendas constitucionais. 


Gabarito: a afirmativa está ERRADA. 

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Comentários

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GABARITO: ERRADO

 

Somente possuem status de emendas constitucionais aquelas aprovadas em 2 turnos por 3/5 dos votos em cada casa do Congresso Nacional

 

FUNDAMENTO: ART. 5º, §3º, CF

 

           § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados,

           em cada Casa do Congresso Nacional, em 02 turnos, por 3/5 dos votos dos respectivos

           membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

ERRADA. NÃO SÃO QUAISQUER TRATADOS DE DIRETOS HUMANOS, MAS AQUELES APROVADOS EM CADA CASA EM 2 TURNOS POR 3 QUINTOS.

 

CF

 

Art. 5  § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre DIREITOS HUMANOS que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

 

Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos

 

1) Aprovados com quórum de Emendas Constitucionais =>  Status de norma CONSTITUCIONAL

2) Não aprovados com quórum de Emendas Constitucionais = Status de norma SUPRALEGAL

3 ) Tratados internacionais que não versem sobre Direitos Humanos = Status de Lei ORDINÁRIA FEDERAL 


 

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GABARITO - ERRADO

 

O tratado sobre direitos humanos, ratificado pelo Brasil, tem staus supralegal. Ou seja, é hierarquicamente superior às leis e inferior à Constituição (HC 87.585-TO e RE 466.343-SP). No entanto, se o tratado sobre direitos humanos, ratificado pelo Brasil, foi aprovado por 3/5 de cada casa do CN, em dois turnos, aí, sim, tem status de emendas constitucionais (CF, art. 5º, 3º).

 

Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: Telebras Prova: CESPE - 2013 - Telebras - Especialista em Gestão de Telecomunicações - Advogado

De acordo com a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal (STF), todos os tratados internacionais de direitos humanos possuemstatus supraconstitucional. ERRADO

 

 

Os tratados e convenções internacionais sobre DIREITOS HUMANOS que


forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

ERRADA

 

NÃO É QUALQUER  TRATADO QUE TERÁ O STATUS DE EMENDAS CONSTITUCIONAIS.

 

TRATADO INTERNACIONAL QUE TRATE SOBRE DIREITOS HUMANOS, APROVADO EM 02 TURNOS EM CADA CASA DO CONGRESSO COM 3/5 DOS VOTOS = STATUS DE EMENDA CONSTITUCIONAL.

 

TRATADO INTERNACIONAL SOBRE DIREITO HUMANOS  NÃO APROVADO PELO RITO DAS EMENDAS = NORMA SUPRALEGAL

 

TRATADO INTERNACIONAL QUE NÃO TRATE SOBRE DIREITOS HUMANOS = LEI ORDINÁRIA.

 

 

BONS ESTUDOS!! NÃO DESISTAM, POIS DEUS JÁ SABE QUAL SERÁ O SEU.

 

 

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