Conforme o artigo 5° da Constituição Federal, pode-se afirm...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (7)
- Comentários (10)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
O artigo 5º da Constituição Federal apresenta os direitos e garantias individuais em um rol exemplificativo, isto é, é possível encontrar outros direitos e garantias individuais de forma esparsada pelo texto constitucional. Somado a isso, o artigo 5º, §2º, do texto constitucional menciona que os direitos e garantias expressos não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios adotados pela própria Constituição ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.
Conhecer as disposições dos direitos e garantias fundamentais é muito importante, pois em vários casos as bancas exigem a literalidade dessas normas constitucionais e, além disso, podem tentar confundir a pessoa ao efetuar modificações no texto.
Passemos às assertivas.
A-ERRADA. Conforme o artigo 5o, IV, da CRFB, é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.
B-ERRADA. Conforme o artigo 5o, XVII, da CRFB, é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar.
C-ERRADA. Conforme o artigo 5o, V, da CRFB, é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.
D-CERTA. Conforme o artigo 5o, XIII, da CRFB, é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
E-ERRADA. Conforme o artigo 5o, XXXIV, da CRFB, são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder; e b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
Gabarito da questão: letra D.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: Letra D
É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
Fundamentação
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
Fonte: Constituição Federal
A) é livre a manifestação do pensamento, sendo VEDADO o anonimato.
B) é plena a liberdade de associação para fins lícitos, VEDADA a de caráter paramilitar.
C) é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, ALÉM da indenização por dano moral ou material.
D) é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. CERTO
E) é assegurada a obtenção de certidão em repartições públicas, para defesa e esclarecimentos de situações de interesse pessoal, INDEPENDENTEMENTE do pagamento das taxas.
a) IV: é livre a manifestação do pensamento e obrigatório o anonimato para preservar a intimidade e a imagem da pessoa.
b) XVII: é plena a liberdade de associação de caráter paramilitar e para fins lícitos.
C) V: é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, sendo vedada a indenização por dano moral ou material.
d) XIII: é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
e) XXXIV: a obtenção de certidão em repartições públicas, para defesa e esclarecimentos de situações de interesse pessoal, depende do pagamento das taxas estipuladas pelo Poder Público.
GAB-D
é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
VAI QUE É TUA TAFAREL!!
Art. 5º. XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo