Sobre recursos, no processo civil, assinale a alternativa co...
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Ano: 2006
Banca:
FAE
Órgão:
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Prova:
FAE - 2006 - TRT - 9ª REGIÃO (PR) - Juiz do Trabalho - 1ª Prova - 2ª Etapa |
Q55522
Direito Processual Civil - CPC 1973
Sobre recursos, no processo civil, assinale a alternativa correta:
I. Não há violação ao duplo grau de jurisdição quando o Tribunal, em recurso que enfrenta sentença terminativa, julga o mérito da lide cuja controvérsia é exclusivamente de direito, bem como quando o Tribunal considera em sua decisão questões de fato que não puderam ser suscitadas pelas partes anteriormente, por motivo de força maior.
II. Embora, em regra, os recursos destinem-se aos Tribunais que os julgarão, existem recursos que admitem a retratação da decisão recorrida pelo próprio juízo prolator, como, por exemplo, o agravo e o recurso que enfrenta a sentença de indeferimento liminar de processamento da petição inicial, observando-se ainda, neste último caso, que o recurso pode ser julgado sem sequer ser exposto ao contraditório.
III. Todas as sentenças proferidas que contrariem interesses da Fazenda Pública sujeitam-se ao duplo grau de jurisdição, devendo os Juízes, quando as proferirem, encaminhar os autos ao Tribunal para o reexame necessário.
IV. O recurso de apelação, para ser apreciado em seu mérito, em regra, submete-se a três juízos de admissibilidade: o realizado pela instância prolatora da decisão, o efetuado monocraticamente por seu relator e aquele promovido pelo órgão competente para o julgamento no tribunal recursal.
I. Não há violação ao duplo grau de jurisdição quando o Tribunal, em recurso que enfrenta sentença terminativa, julga o mérito da lide cuja controvérsia é exclusivamente de direito, bem como quando o Tribunal considera em sua decisão questões de fato que não puderam ser suscitadas pelas partes anteriormente, por motivo de força maior.
II. Embora, em regra, os recursos destinem-se aos Tribunais que os julgarão, existem recursos que admitem a retratação da decisão recorrida pelo próprio juízo prolator, como, por exemplo, o agravo e o recurso que enfrenta a sentença de indeferimento liminar de processamento da petição inicial, observando-se ainda, neste último caso, que o recurso pode ser julgado sem sequer ser exposto ao contraditório.
III. Todas as sentenças proferidas que contrariem interesses da Fazenda Pública sujeitam-se ao duplo grau de jurisdição, devendo os Juízes, quando as proferirem, encaminhar os autos ao Tribunal para o reexame necessário.
IV. O recurso de apelação, para ser apreciado em seu mérito, em regra, submete-se a três juízos de admissibilidade: o realizado pela instância prolatora da decisão, o efetuado monocraticamente por seu relator e aquele promovido pelo órgão competente para o julgamento no tribunal recursal.