A respeito da organização político-administrativa do Estado ...
A respeito da organização político-administrativa do Estado brasileiro e da administração pública, julgue o item seguinte.
Legislar sobre a responsabilidade por dano ao meio ambiente
compete concorrentemente à União, aos estados e ao Distrito
Federal.
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Gabarito comentado
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A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, em especial no que tange à repartição constitucional de competências. Sobre a assertiva, é correto dizer que legislar sobre a responsabilidade por dano ao meio ambiente compete concorrentemente à União, aos estados e ao Distrito Federal.
Conforme art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...] VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
Atenção para não confundir, contudo, com a proteção ao meio ambiente (competência comum, conforme art. 23, VI) e com a competência legislativa concorrente de proteção do meio ambiente (art. 24, VI).
Gabarito do professor: assertiva certa.
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Comentários
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Certo
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
É competência concorrente legislar sobre responsabilização por dano ao meio ambiente (art. 24, VIII)
Compete à Uniao, aos Estados e ao DF lesgilar concorrentemente sobre:
Mnemonico: P-U-T-E-F-O
P enitenciário
U rbanistico
T ributário
E conomico
F inanceiro
O rçamentario
Art 24° VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
Atenção: nao sao apenas esses, porém esses sao os mais abordados em provas..
A previsao completa esta no Art 24° da CF/88
Art 24° VIII -
responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
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