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Q2382265 Direito Previdenciário
Para os efeitos da Lei nº 9.796/1999 e suas alterações posteriores, considera-se:

I. ______: o regime previdenciário ao qual o segurado ou servidor público esteve vinculado sem que dele receba aposentadoria ou tenha gerado pensão para seus dependentes.

II. ______: o regime previdenciário responsável pela concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão dela decorrente a segurado ou servidor público ou a seus dependentes com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do regime de origem.

Assinale a alternativa que preencha corretamente as lacunas:
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Lei nº 9.796/1999 

Art. 2 Para os efeitos desta Lei, considera-se:

I - regime de origem: o regime previdenciário ao qual o segurado ou servidor público esteve vinculado sem que dele receba aposentadoria ou tenha gerado pensão para seus dependentes;

II - regime instituidor: o regime previdenciário responsável pela concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão dela decorrente a segurado ou servidor público ou a seus dependentes com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do regime de origem.

§ 1 Os regimes próprios de previdência de servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios só serão considerados regimes de origem quando o Regime Geral de Previdência Social for o regime instituidor.

§ 2 Na hipótese de o regime próprio de previdência de servidor público não possuir personalidade jurídica própria, atribuem-se ao respectivo ente federado as obrigações e direitos previstos nesta Lei.

B Regime de origem / Regime instituidor

I - regime de origem: o regime previdenciário ao qual o segurado ou servidor público esteve vinculado sem que dele receba aposentadoria ou tenha gerado pensão para seus dependentes;

II - regime instituidor: o regime previdenciário responsável pela concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão dela decorrente a segurado ou servidor público ou a seus dependentes com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do regime de origem.

Alternativa correta: letra B.

Para os efeitos desta Lei, considera-se (art. 2º, I e II, da Lei nº 9.796/99):

◼️ Regime de origem: o regime previdenciário ao qual o segurado ou servidor público esteve vinculado sem que dele receba aposentadoria ou tenha gerado pensão para seus dependentes;

◼️ Regime instituidor: o regime previdenciário responsável pela concessão e pagamento de benefício de aposentadoria ou pensão dela decorrente a segurado ou servidor público ou a seus dependentes com cômputo de tempo de contribuição no âmbito do regime de origem.

Esse artigo da Lei nº 9.796/1999 define alguns conceitos importantes para entender como funciona a compensação entre diferentes regimes de previdência no Brasil. Vamos simplificar:

Regime de origem: É o regime de previdência ao qual o servidor ou segurado estava vinculado anteriormente, ou seja, aquele onde ele contribuiu mas ainda não recebe aposentadoria ou pensão.

Exemplo: Um servidor que trabalhou na prefeitura de um município e contribuiu para o regime de previdência dos servidores municipais, mas ainda não se aposentou.

Regime instituidor: É o regime que vai conceder e pagar o benefício da aposentadoria ou pensão. Esse regime pode contar com o tempo de contribuição que o segurado teve em outro regime (no regime de origem).

Exemplo: Um servidor que trabalhou em um município (regime de origem) e depois passou a trabalhar no governo federal, se aposenta pelo regime do governo federal (regime instituidor).

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