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Q942003 Direito Constitucional

A respeito dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário e das funções essenciais à justiça, julgue o item subsequente.


Infração penal comum cometida por desembargador de tribunal regional federal será julgada originariamente pelo Supremo Tribunal Federal.

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A questão exige conhecimento acerca da organização constitucional do Poder Judiciário, em especial no que tange às competências dos Tribunais. Considerando a temática e analisando o que diz a CF/88 a respeito do assunto, é incorreto afirmar que infração penal comum cometida por desembargador de tribunal regional federal será julgada originariamente pelo Supremo Tribunal Federal. Na verdade, trata-se de competência originária do STJ. Nesse sentido:


Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.


Gabarito do professor: assertiva errada.

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ERRADO

 

Serão julgados pelo STJ, por infrações penais comuns e crimes de responsabilidade.

STF só os Deuses

STJ os semideuses

STF processa e julga (mais importantes)

Infrações penais comuns(PC PM): PR e Vice; ◘Membros do CN; PGR; Ministro do STF;

Infrações penais comuns e de responsabilidade(TCU meche e com a MAE e os filhos): Membros do TCU; Membros do tribunais superiores;Chefe de missão diplom. permanente; Comandante forças armadas (MAE);Ministro de Estado.

obs: Presidente da República nos crimes de responsabilidade é julgado pelo SF(Presidente do STF preside a sessão de julgamento).(grau 5 de importância CESPE)

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STJ processa e julga (mais importantes)

Crimes Comuns: Governador (E/DF);

Crimes comuns e de responsabilidade: Membros do TRE; do TCE e TCDF; do TRF; Desembargadores dos TJ (E/DF); Membros do TRT; Membros dos Conselhos ou Tribunal de Contas dos Municípios; Membros do MPU (que oficiem perante tribunais);

STF processa e julga originariamente: ◘Ação que todos os membros da magistratura sejam interessados, ou mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados; ◘Ações contra o CNMP e CNJ.
(grau 3 de importância CESPE)
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Macete Ministros de estado e Cmt. FFAAS e conflito de competências em tribunais picudos:

 

"SoTroFeudo é o paizão protetor, que defende seus mini filhos e a MAE deles; mas estes ficam atacando os outros e o Seu Tio João vai juntoAlém disso, SoTroFeudo tem que resolver as brigas que o Seu Tio João se mete."

Resumindo: STF defende ministros e cmt da Marinha, Aeronáutica e Exército quando forem pacientes de HC; STF resolve conflitos de competência que STJ esteja envolvido; STJ é competente para julgar HC, MS e HD quando ministros e cmt da MAE forem coatores (praticam o ato que "toma na oreia" o remédio constitucional).
(grau 4 de importância CESPE)







Significado de "grau de importância CESPE": as informações constantes no excerto em que consta o número do referido grau responde X perguntas do CESPE recentes (últimos 5-7 anos).

Obs: o referido grau de importância foi tomado como foco ao concurso da PRF; se fosse para tribunais seria muuuuuuuito maior.


Para mais esquemas, acesse meu perfil, tem uma pasta do One Drive na qual eu compartilho vários esqueminhas. Faço isso porque quando eu compartilho eu automaticamente estou aprendendo; e também que, ao compartilhar, eu assumo a responsabilidade de prestar informações corretas: isso me faz revisar o conteúdo compartilhado n vezes.

É competência do STJ e não do STF julgar infrações penais comuns cometidas por desembargador de Tribunal Regional Federal. (art. 105, I, a)

Art. 105. I, a da Constituição Federal

" art. 105 Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

I - processar e julgar, originariamente:

a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais; "


Sempre escolho a versão antiga. Não consegui me adaptar à versão nova.

 

Gab. E.

Competência do STJ.

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