A Lei Orgânica do Município poderá ser emendada mediante pro...
I. Eleitores do município. II. Vereadores. III. Prefeito.
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Alternativa correta: D
A questão aborda a possibilidade de emenda à Lei Orgânica do Município. Para responder corretamente, é necessário conhecer os mecanismos e os sujeitos competentes para propor emendas a leis orgânicas municipais, conforme previsto na Constituição Federal e na legislação municipal específica.
Vamos explicar cada alternativa e justificar o porquê de todas estarem corretas.
I. Eleitores do município
A Constituição Federal, no artigo 29, inciso XIII, estabelece que a Lei Orgânica do Município pode ser emendada mediante proposta de, no mínimo, cinco por cento do eleitorado municipal. Portanto, eleitores do município têm o direito de propor emendas à Lei Orgânica.
II. Vereadores
Os vereadores são os representantes diretos do poder legislativo municipal. Segundo o artigo 29 da Constituição Federal, a Lei Orgânica pode ser emendada mediante proposta de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal. Assim, esta alternativa também está correta.
III. Prefeito
O Prefeito, como chefe do poder executivo municipal, também possui a prerrogativa de propor emendas à Lei Orgânica do Município. Essa competência está implícita nas disposições constitucionais que regulam a administração municipal, garantindo uma atuação colaborativa entre os poderes executivo e legislativo.
Portanto, a alternativa correta é D, pois todos os itens estão corretos. Tanto os eleitores do município, os vereadores, quanto o prefeito podem propor emendas à Lei Orgânica do Município.
Compreender essas competências é essencial para os concursos públicos, pois demonstra o conhecimento da organização político-administrativa do estado, em especial no âmbito municipal. A Constituição Federal de 1988 delega essa autonomia aos municípios para garantir uma administração mais próxima e adequada às necessidades locais.
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Comentários
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Art. 154 - A Lei Orgânica do Município poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara;
II - do Prefeito;
III – iniciativa popular, por meio de manifestação de, pelo menos, 5% (cinco por cento) do eleitorado do Município.
A resposta correta é:
D) Todos os itens.
Conforme a Lei Orgânica do Município, a emenda à Lei Orgânica pode ser proposta por pelo menos um terço dos membros da Câmara Municipal, pelo Prefeito ou por iniciativa popular de, no mínimo, 5% dos eleitores. Portanto, eleitores do município (item I), vereadores (item II) e prefeito (item III) são aptos a propor emendas à Lei Orgânica.
Onde que isso é direito constitucional?
Lembre-se também que no âmbito municipal a iniciativa popular exige 5% do eleitorado, ao passo que em âmbito federal é exigido 1%.
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