Baseado nos processos licitatórios, são modalidades de lici...

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Q2382283 Direito Administrativo
Baseado nos processos licitatórios, são modalidades de licitação, exceto:
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O tema central da questão é sobre as modalidades de licitação estabelecidas pela Lei nº 14.133/2021, que é a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Para resolver essa questão, é necessário conhecer quais são as modalidades reconhecidas legalmente e compreender o contexto em que cada uma delas é aplicada.

A alternativa correta é a opção C - promoção, pois "promoção" não é uma modalidade de licitação prevista na legislação brasileira. Vamos explorar cada alternativa para esclarecer essa escolha.

A - diálogo competitivo: Esta é uma modalidade de licitação introduzida pela Lei nº 14.133/2021. É utilizada em situações em que a administração pública não consegue definir de antemão uma solução sem a ajuda do mercado, como para contratos complexos de tecnologia.

B - pregão: Modalidade destinada à aquisição de bens e serviços comuns, já muito conhecida, que pode ser realizada de forma presencial ou eletrônica. Está prevista na Lei nº 10.520/2002 e também na nova Lei de Licitações.

C - promoção: Alternativa correta, pois "promoção" não é reconhecida como uma modalidade de licitação. Esse termo é utilizado fora do contexto de compras públicas, como em marketing e vendas.

D - concorrência: Uma das modalidades mais tradicionais, utilizada para contratações de maior vulto, como obras e serviços de engenharia, com requisitos mais complexos e detalhamento rigoroso dos critérios de habilitação.

E - leilão: Modalidade de licitação para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou produtos legalmente apreendidos ou penhorados, sendo adjudicado ao maior lance, de acordo com a nova Lei de Licitações.

Com essas explicações, fica evidente que promoção não é uma modalidade de licitação, enquanto as demais são legítimas e descritas na legislação.

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Comentários

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GAB: C

Art. 28. São modalidades de licitação:

I - pregão;

II - concorrência;

III - concurso;

IV - leilão;

V - diálogo competitivo.

(...)

§2º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no  caput  deste artigo.

Promoção é forma de provimento de cargo público e não modalidade de licitação!

Gabarito: C

que vai uma questão dessas na minha prova rsrsrs

[GABARITO: LETRA C]

Art. 28. São modalidades de licitação:

I - pregão - modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de MENOR PREÇO OU O DE MAIOR DESCONTO;

II - concorrência - modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia; [SÓ NÃO SE APLICA O CRITÉRIO DE JULGAMENTO MAIOR LANCE QUE É PRÓPRIO DO LEILÃO].

III - concurso - modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de MELHOR TÉCNICA OU CONTEÚDO ARTÍSTICO, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor;

IV - leilão - modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance;

V - diálogo competitivo - modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos;

______________________________________________________________________________________________________________

Art. 33. O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios:

I - menor preço;

II - maior desconto;

III - melhor técnica ou conteúdo artístico;

IV - técnica e preço;

V - maior lance, no caso de leilão;

VI - maior retorno econômico.

FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

Pertenceremos. ☠️

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