Com relação à organização dos Poderes, julgue o item consecu...

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Q282012 Direito Constitucional
Com relação à organização dos Poderes, julgue o item consecutivo.


De acordo com a CF, a atividade político-partidária não é vedada aos juízes, que poderão exercê-la mediante autorização prévia do tribunal a que se vinculem.

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A Constituição Federal de 1988, ao tratar das vedações impostas aos juízes, determina, em seu art. 95, parágrafo único, que é vedado aos magistrados exercer atividade político-partidária, não sendo permitida nem mesmo sob autorização prévia do tribunal a que se vinculem.

Gabarito do professor: ERRADO.

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Comentários

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O item está errado. A atividade político-partidária é expressamente vedada aos juízes por força do art. 95, § único da CF, o qual também elenca outras vedações:
a) o exercício de mais outro cargo ou função, ainda que em disponibilidade, exceto uma função de magistério;
b) o recebimento de custas ou participação em processo;
c) o recebimento de auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades privadas ou públicas, exceto nos casos admitidos em lei;
d) o exercício da advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por exoneração ou aposentadoria.
É flagrantemente errada essa questão, pois a vedação à atividade política-partidária de magistrados é expressa no paragrafo único do artigo 95 da CF/88.
De acordo com a CF, a atividade político-partidária não é vedada aos juízes, que poderão exercê-la mediante autorização prévia do tribunal a que se vinculem.

Aline entenda a preposição da pergunta que diz que ela não e vedada pela CF o que e considerado ERRADO pois, a CF veda a atividade politíco-partidária aos juizes.
fui mais pela lógica ...

nunca vi um juiz ser juiz e político...hehehe

Só lembrando que é permitido após a aposentadoria. 

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