No tocante ao domicílio é correto afirmar:
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GABARITO: LETRA B
Art. 76 CC. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
Sobre a E: Art. 74. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.
GABARITO LETRA B
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Correta: letra B
Alternativa A: art. 71, CC
Alternativa B: art. 76, caput, CC
Alternativa C: art. 73, CC
Alternativa D: art. 72, CC
Alternativa E: art. 74, CC
Bons estudos, pessoal :)
Art. 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
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