De acordo com a Constituição Federal do Brasil, o servidor ...
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Gabarito comentado
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Tema Central da Questão:
A questão trata das disposições constitucionais referentes aos servidores públicos municipais que são eleitos para o cargo de Vereador. A Constituição Federal, no Artigo 38, disciplina como será o vínculo desses servidores públicos com seus cargos de origem, quando investidos em mandato eletivo.
Fundamentação Legal:
O Artigo 38 da Constituição Federal do Brasil estabelece regras específicas para servidores públicos que assumem mandato eletivo. O inciso III desse artigo trata especificamente da situação do servidor eleito Vereador.
Explicação e Exemplo Prático:
Se um servidor público municipal, por exemplo, um professor de uma escola pública, é eleito Vereador e há compatibilidade de horários entre suas funções, ele pode continuar a exercer ambas. Nesse caso, ele receberá as vantagens do cargo de professor, além da remuneração de Vereador. Contudo, se não houver compatibilidade, ele deve optar por uma das remunerações.
Análise da Alternativa Correta (A):
Alternativa A: Havendo compatibilidade de horários, o servidor perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será facultado optar pela sua remuneração anterior.
Essa é a alternativa correta, conforme o Artigo 38, inciso III, da Constituição Federal. O servidor pode acumular as funções, desde que os horários sejam compatíveis, sem prejuízo financeiro.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa B: Afirmar que o servidor ficará automaticamente afastado e só receberá a remuneração do cargo eletivo está incorreto. A Constituição permite o acúmulo se os horários forem compatíveis.
Alternativa C: Esta alternativa está errada porque, em caso de compatibilidade de horários, o servidor pode receber as duas remunerações, não precisando optar por uma.
Alternativa D: A afirmação de afastamento automático com acúmulo de remunerações é equivocada. O servidor só será afastado se não houver compatibilidade de horários, e nesse caso, ele deve optar por uma remuneração.
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Comentários
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GAB A
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo FEDERAL, ESTADUAL ou DSITRITAL, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de PREFEITO, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de VEREADOR, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.
Compatibilidade de horário
a) sim! = acumula tudo
b) não! = afasta e escolhe uma $
Gab. A
Mandato Federal/Estadual e Distrital: Afasta
Prefeito: Afasta, mas opta pela remuneração
Vereador: Horário compatível: Acumula; Horário não compatível: Afasta, mas opta pela remuneração
Marquei A por eliminação. O gabarito não menciona que também ocorre o afastamento do cargo, emprego ou função, no caso de incompatibilidade de horário.
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