Para prenderem em flagrante pessoa acusada de homicídio, pol...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q39466 Direito Penal
Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Para prenderem em flagrante pessoa acusada de homicídio, policiais invadiram uma residência em que entrara o acusado, danificando a porta de entrada e sem mandado de busca e apreensão. Nessa situação, os policiais não responderão pelo crime de dano, pois agiram em estrito cumprimento do dever legal, que é causa excludente da ilicitude.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Se a casa danificada pertence a terceira pessoa que nada tem a ver com a fuga do criminoso, haverá o dever de indenizar.CÓDIGO CIVIL..Art. 188. Não constituem atos ilícitos:I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;II - a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente.Parágrafo único. No caso do inciso II, o ato será legítimo somente quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo.
Mas a questão não deixa claro se o criminoso entra em uma casa alheia ou não. Se os policiais entram em uma casa de terceiro que nada tem a ver com a situaçao, a indenizaçao e devida, e o gabarito estaria errado.
Caro Paulo Monteiro, mesmo assim a alternativa não estaria errada, pois não haveria crime de dano (art. 163, CP), subsitiria apenas a obrigação civil de ressarcimento pelo dano causado.CC, Art. 929. Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa, no caso do inciso II do art. 188 (citado abaixo pelo colega Osmar), não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.:)
Colegas,A questão só trata de crime e excludente de ilicitude. Não trata de reparação do dano na esfera civil. Abs,
Note-se que o meliante está em situação que permite aplicar o flagrante. Independente de onde ele esteja o flagrante será aplicado, mesmo que venha a prejudicar terceiros materialmente. Neste caso, o máximo que caberia, aplicando a responsabilidade civil do Estado, seria o ressarcimento do dano ao prejudicado. Os policiais não cometeram de forma alguma o crime de dano, pois agiram no estrito cumprimento do dever, e caberia ao Estado apurar se houve culpa (negligência, imperícia ou imprudência), como por exemplo, excesso na ação para, se for o caso, em ação regressiva cobrar os policiais pelo dano já indenizado.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo