É notório que a Constituição da República Federativa do Bra...

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Q3036581 Direito Administrativo
É notório que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 estabelece que somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. Inobstante, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas, anteriormente, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada, depende de:
Alternativas

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Tema da Questão: A questão aborda a criação de entidades da administração pública indireta, como autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações, além da criação de suas subsidiárias e a participação em empresas privadas.

Legislação Aplicável: A questão se fundamenta no artigo 37, inciso XIX da Constituição Federal de 1988, que estabelece a necessidade de autorização legislativa para a criação de entidades da administração pública indireta e suas subsidiárias.

Tema Central: O foco aqui é a compreensão de como a Constituição regula a criação e a atuação das entidades da administração pública indireta. É essencial entender que, além da criação dessas entidades, a formação de subsidiárias e a participação em empresas privadas também exigem um processo formal de autorização.

Exemplo Prático: Imagine que o governo federal deseja criar uma nova subsidiária de uma sociedade de economia mista para explorar determinada atividade econômica. Para que essa subsidiária seja criada, é necessário que o Congresso Nacional aprove uma lei autorizando expressamente essa criação.

Justificativa da Alternativa Correta (B - Autorização Legislativa): De acordo com a Constituição, a criação de subsidiárias de entidades como autarquias ou sociedades de economia mista, e a participação delas em empresas privadas, dependem de autorização legislativa. Isso significa que é necessário um processo formal de aprovação por parte do Legislativo, que garante a discussão e análise da necessidade e conveniência da medida.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Autorização Administrativa do Chefe do Executivo: Esta alternativa está incorreta porque a criação de subsidiárias ou a participação em empresas privadas não pode ser realizada apenas por decisão do poder executivo. A Constituição exige que o Legislativo participe do processo.

C - Autorização Judicial, por meio de decisão com trânsito em julgado: Esta alternativa está incorreta porque o Judiciário não tem competência para autorizar a criação de entidades ou subsidiárias na administração pública. Este é um papel do Legislativo conforme previsto na Constituição.

D - Autorização Popular, por meio de Plebiscito: Esta alternativa está incorreta porque a participação popular através de plebiscito não é o procedimento exigido pela Constituição para a criação de subsidiárias ou participação em empresas privadas. O plebiscito é destinado a outras situações de consulta popular.

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Comentários

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Por lógica dá pra acertar. Atente-se nas palavras que te remetem a um juízo de certeza sobre a resposta mais provável como correta.

O poder executivo não cria lei específica…

“somente por lei específica”…

CF. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:       

(...)

XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

__________________________________________

Na prova do Escrevente são somente três disposições que falam sobre lei específica.

Uma de greve,

Outra de criação de autarquia, empresa publica, sociedade de economia mista e de fundações. Sendo que cabe a lei complementar definir sua área de trabalho.

Na matéria do Escrevente são também onze disposições que falam sobre lei complementar.

O restante é somente "lei" que está na parte direitos e garantias fundamentais.

CF. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:       

XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

CF. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:       

XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

CF. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:       

(...)

XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

__________________________________________

Na prova do Escrevente são somente três disposições que falam sobre lei específica.

Uma de greve,

Outra de criação de autarquia, empresa publica, sociedade de economia mista e de fundações. Sendo que cabe a lei complementar definir sua área de trabalho.

E outra sobre remuneração.

Na matéria do Escrevente são também onze disposições que falam sobre lei complementar.

O restante é somente "lei" que está na parte direitos e garantias fundamentais.

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