É notório que a Constituição da República Federativa do Bra...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (7)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Por lógica dá pra acertar. Atente-se nas palavras que te remetem a um juízo de certeza sobre a resposta mais provável como correta.
O poder executivo não cria lei específica…
“somente por lei específica”…
CF. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
__________________________________________
Na prova do Escrevente são somente três disposições que falam sobre lei específica.
Uma de greve,
Outra de criação de autarquia, empresa publica, sociedade de economia mista e de fundações. Sendo que cabe a lei complementar definir sua área de trabalho.
Na matéria do Escrevente são também onze disposições que falam sobre lei complementar.
O restante é somente "lei" que está na parte direitos e garantias fundamentais.
CF. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
CF. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
CF. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
__________________________________________
Na prova do Escrevente são somente três disposições que falam sobre lei específica.
Uma de greve,
Outra de criação de autarquia, empresa publica, sociedade de economia mista e de fundações. Sendo que cabe a lei complementar definir sua área de trabalho.
E outra sobre remuneração.
Na matéria do Escrevente são também onze disposições que falam sobre lei complementar.
O restante é somente "lei" que está na parte direitos e garantias fundamentais.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo