No Brasil, o controle de constitucionalidade pode ser carac...
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Gabarito: A)
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
A) CORRETA: Art. 102, § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.
B) INCORRETA: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou ESTADUAL e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo FEDERAL;
C) INCORRETA: Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: VIII - partido político com representação no CONGRESSO NACIONAL;
D) INCORRETA: Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito NACIONAL.
Item C está certo também.
Pedro Lenza afirma que "No tocante aos partidos políticos, bastará a existência de um único parlamentar na Câmara ou Senado, filiado ao partido, para que se configure a “representação no Congresso Nacional”.
Não encontrei lógica para a alternativa "c" ser considerada como errada.
No site do congresso nacional informa que:
O Poder legislativo brasileiro, no âmbito federal, é exercido pelo Congresso Nacional, composto por duas Casas: o Senado Federal e a Câmara dos Deputados.
fonte: https://www2.congressonacional.leg.br/visite/o-que-e
Em complemento a decisão abaixo:
A Constituição da República, ao dispor sobre o sistema de fiscalização normativa abstrata, outorgou legitimidade ativa aos partidos políticos com representação no Congresso Nacional (art. 103, VIII), conferindo-lhes o poder de promoverem, perante o Supremo Tribunal Federal, a pertinente ação direta de inconstitucionalidade.
Na realidade, os partidos políticos com representação em qualquer das Casas do Congresso Nacional acham-se incluídos, para efeito de ativação da jurisdição constitucional concentrada do Supremo Tribunal Federal, no rol taxativo dos órgãos e instituições que possuem legitimação ativa universal, gozando, em conseqüência, da ampla prerrogativa de questionarem a validade jurídico-constitucional de leis emanadas do Poder Público, independentemente do conteúdo material desses atos estatais e sem as restrições decorrentes do vínculo objetivo da pertinência temática (RTJ 158/441, Rel. Min. CELSO DE MELLO - ADI 1.963-PR, Rel. Min. MAURÍCIO CORRÊA).
Concordo com argumento brilhante do sr. arthur_jm
O erro da alternativa C está na literalidade do artigo da Constituição Federal, em que aponta que os PP devem ter representação no Congresso Nacional, e não no Senado OU na Câmara.
Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
VIII - partido político com representação no CONGRESSO NACIONAL;
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