Renato ajuizou ação de indenização contra Pedro, julgada pr...
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Concentrado: o controle de constitucionalidade está CONCENTRADO nas "mãos" de poucos legitimados, por conta disso, pode ser aplicado abstratamente (sem um "caso concreto sendo analisado). De tal forma que a eficácia dessa decisão se opera para todos > erga omnes!
Difuso: O controle de constitucionalidade está DIFUNDIDO nas "mãos" de uma galera! Assim, até mesmo o juiz de 1o grau ao entender que o dispositivo é inconstitucional, poderá deixar de aplicá-lo. Mas o grande detalhe: só pode fazer isso diante de uma situação concreta! (por isso a eficácia é apenas para as partes envolvidas no caso > inter partis)!
Para comprovar o que digo, temos que:
Concentrado: A característica marcante do controle concentrado é a abstração. Fazer o controle, em tese, da lei é próprio do controle reservado. Ao verificar que a Corte Suprema do país faz aplicação da abstração, também, como um dos efeitos do controle difuso sinaliza uma mudança de entendimento. Reforça a compreensão de alteração do entendimento do STF as palavras do Ministro Gilmar Mendes: "A função do Supremo nos recursos extraordinários - ao menos de modo imediato - não é a de resolver litígios de fulano ou beltrano, nem a de revisar todos os pronunciamentos das Cortes inferiores. O processo entre as partes, trazido à Corte via recurso extraordinário, deve ser visto apenas como pressuposto para uma atividade jurisdicional que transcende os interesses subjetivos". (fonte: http://www.lfg.com.br/artigo/20080616114453254_direito-constitucional_o-controle-difuso-de-constitucionalidade-do-concreto-ao-abstrato-dilvar-dias-bicca-.html )
Difuso: O controle difuso é exercido no âmbito de casos concretos tendo, portanto, natureza subjetiva, por envolver interesses de autor e réu. Assim, permite a todos os órgãos do Poder Judiciário, desde o juiz singular de primeira instância, até o Tribunal de superior instância que é o Superior Tribunal Federal, guardião da Constituição, apenas apreciar matéria constitucional em situações de violação concreta de direitos constitucionais.Estes não julgam a inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo, apenas apreciam a questão e deixam de aplicá-la por achar inconstitucional àquele caso específico que está julgando.(fonte: http://www.webartigos.com/artigos/controle-difuso-e-concentrado-de-constitucionalidade/11295/#ixzz28l6KX677 )
Concentradamente,
Leandro Del Santo
R: Controle Difuso
Percebe-se que o controle de constitucionalidade foi realizado no caso concreto e de forma incidental, prejudicialmente ao exame de mérito. Ou seja, pede-se algo ao juízo, fundamentando-se n inconstitucionalidade de uma lei ou ato normativo. (Caractersiticas do caso em análise e do Controle Difuso).
Sinônimos de controle difuso: estadunidense, concreto, efeitos "inter partes", via de defesa ou de exceção, indireto ou incidental
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