Sobre o parcelamento, edificação ou utilização compulsória ...

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Q3036582 Direito Urbanístico
Sobre o parcelamento, edificação ou utilização compulsória do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, a Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade) dispõe que a Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsória do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação. Sobre esses prazos, o referido Estatuto normatiza que não poderão ser inferiores a:
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Art. 5, §4, II, Estatuto da cidade

Estatuto da Cidade:

Art. 5º. § 4. Os prazos a que se refere o caput não poderão ser inferiores a:

I - um ano, a partir da notificação, para que seja protocolado o projeto no órgão municipal competente;

II - dois anos, a partir da aprovação do projeto, para iniciar as obras do empreendimento.

Obs: Não existe um prazo específico para o município aprovar o projeto.

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