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Ano: 2025 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) Provas: CESPE / CEBRASPE - 2025 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário – Área: Administrativa – Especialidade: Contabilidade | CESPE / CEBRASPE - 2025 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Arquitetura | CESPE / CEBRASPE - 2025 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Comunicação Social | CESPE / CEBRASPE - 2025 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Arquivologia | CESPE / CEBRASPE - 2025 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Enfermagem do Trabalho | CESPE / CEBRASPE - 2025 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Serviço Social | CESPE / CEBRASPE - 2025 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Engenharia (Civil) | CESPE / CEBRASPE - 2025 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Estatística | CESPE / CEBRASPE - 2025 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: História | CESPE / CEBRASPE - 2025 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário – Área: Apoio Especializado – Especialidade: Medicina (Cardiologia) |
Q3256731 Direito Constitucional

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Compete ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgar e processar os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista.

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creio que é do TRR

perdão, creio que é do TRT

ART. 114 COMPETE A JUSTIÇA DO TRABALHO

V: os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o

Compete ao TRT's

A afirmativa está incorreta.

Justificativa:

  • A competência para julgar e processar os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista é do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e não do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
  • O STJ é competente para julgar conflitos de competência entre órgãos jurisdicionais de ramos diferentes do Poder Judiciário, como entre a Justiça do Trabalho e a Justiça Estadual, por exemplo.
  • Conflitos entre órgãos da mesma jurisdição, como no caso da Justiça do Trabalho, são resolvidos pelo tribunal superior daquela jurisdição, que no caso é o TST.

Legislação e Jurisprudência:

  • A competência do TST para julgar conflitos de competência na Justiça do Trabalho está prevista no artigo 702, inciso I, alínea "o", da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
  • O Artigo 105 da Constituição Federal, define as competencias do STJ, e lá não consta a competencia de julgar conflitos de competencia entre orgãos da justiça trabalhista.
  • A jurisprudência do STJ e do TST é pacífica nesse sentido, consolidando o entendimento de que a competência para julgar conflitos de competência entre órgãos da Justiça do Trabalho é do TST.

Em resumo, o STJ atua em conflitos de competência entre diferentes ramos do Judiciário, enquanto o TST resolve conflitos dentro da própria Justiça do Trabalho.

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