"Na resolução dos problemas jurídicoconstitucionais de dar-...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2010 Banca: AOCP Órgão: FESF-SUS Prova: AOCP - 2010 - FESF-SUS - Advogado - azul |
Q544235 Direito Constitucional
"Na resolução dos problemas jurídicoconstitucionais de dar-se a primazia aos critérios ou pontos de vista que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política", no ponto de vista de J.J.G. Canotilho, a assertiva mencionada representa o princípio de interpretação constitucional
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Letra (b)


O princípio do efeito integrador é originário do princípio da unidade da Constituição, ele perfilha que como a Constituição Federal é o principal elemento de integração comunitária a sua interpretação deve ter como escopo a unidade política. Com isso, nas resoluções de problemas jurídicos constitucionais deve ser concebida primazia à interpretação que favoreça a integração política e social, criando um efeito conservador desta unidade.

J.J Canotilho apud Masson 2015:65,

 

Muitas vezes associado ao princípio da unidade, aocnforme anota Canotilho, 

 

          “ ... na resolução dos problemas jurídico-constitucionais, deve-se dar primazia aos critérios ou pontos de vista que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política”.

 

 

J.J Canotilho apud Lenza 2010:135,

          “Como tópico argumentativo, o princípio do efeito integrador não assenta numa concepção integracionista de Estado e da sociedade - conducente a reducionismos, autoritarismos, fundamentalismos e transpesonalismos políticos -, antes arranca da conflitualidade constitucionalmente racionalizada para conduzir a soluções pluralisticamente integradora”.

 

               Natália Masson, Editora JusPODIVM, 3ª ed 2015 - pagina 65.

               Pedro Lenza, Editora Saráiva, 14ª ed 2010 - pagina 135. 

Nunca vi mais gordo...

GABARITO B

"O princípio do efeito integrador

Anda muitas vezes associado ao princípio da unidade e, na sua fomulação mais simples, o princípio do efeito integrador significa precisamente isto: na resolução dos problemas jurídico-constitucionais deve dar-se primazia aos critérios ou ponto de vista que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política. Como tópico argumentativo, o princípio integrador não assenta numa concepção integracionista de Estado e da sociedade (conducente a reducionismos, autoritarismos, fundamentalismos e transpersonalismos políticos), antes arranca da conflitualidade constitucionalmente racionalizada para conduzir a soluções pluralisticamente integradoras."

 

CANOTILHO, J. J. Gomes. Direitos Constitucional e Teoria da Constituição. Coimbra, Ed. Almedina, 2003, p. 1224.

 

 a) Princípio da Máxima Efetividade --> exige que o intérprete otimize a norma constitucional  para dela extrair a maior efetividade possível, guardando estreita relação com o princípio da força normativa. 

 b) Princípio do Efeito Integrador --> na solução dos problemas jurídicos constitucionais, deverá ser dada a maior primazia aos critérios favorecedores da integração política e social

 c) Princípio da Concordância Prática ou Harmonização ---> a corrdenação e combinação de bens jurídicos em conflito seja destinada a evitar o sacrifício total de uns em relação a outros. 

 d) Princípio da Unidade da Constituição --->  a interpretação constitucional deve ser realizada de maneira a evitar contradições entre suas normas. 

 e) Princípio da Razoabilidade ---> analisa-se se as condutas são adequadas, necessárias e se trazem algum sentido em suas realizações. 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo