"Na resolução dos problemas jurídicoconstitucionais de dar-...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (8)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Letra (b)
O princípio do efeito integrador é originário do princípio da unidade da Constituição, ele perfilha que como a Constituição Federal
é o principal elemento de integração comunitária a sua interpretação
deve ter como escopo a unidade política. Com isso, nas resoluções de
problemas jurídicos constitucionais deve ser concebida primazia à
interpretação que favoreça a integração política e social, criando um
efeito conservador desta unidade.
J.J Canotilho apud Masson 2015:65,
Muitas vezes associado ao princípio da unidade, aocnforme anota Canotilho,
“ ... na resolução dos problemas jurídico-constitucionais, deve-se dar primazia aos critérios ou pontos de vista que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política”.
J.J Canotilho apud Lenza 2010:135,
“Como tópico argumentativo, o princípio do efeito integrador não assenta numa concepção integracionista de Estado e da sociedade - conducente a reducionismos, autoritarismos, fundamentalismos e transpesonalismos políticos -, antes arranca da conflitualidade constitucionalmente racionalizada para conduzir a soluções pluralisticamente integradora”.
Natália Masson, Editora JusPODIVM, 3ª ed 2015 - pagina 65.
Pedro Lenza, Editora Saráiva, 14ª ed 2010 - pagina 135.
Nunca vi mais gordo...
GABARITO B
"O princípio do efeito integrador
Anda muitas vezes associado ao princípio da unidade e, na sua fomulação mais simples, o princípio do efeito integrador significa precisamente isto: na resolução dos problemas jurídico-constitucionais deve dar-se primazia aos critérios ou ponto de vista que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política. Como tópico argumentativo, o princípio integrador não assenta numa concepção integracionista de Estado e da sociedade (conducente a reducionismos, autoritarismos, fundamentalismos e transpersonalismos políticos), antes arranca da conflitualidade constitucionalmente racionalizada para conduzir a soluções pluralisticamente integradoras."
CANOTILHO, J. J. Gomes. Direitos Constitucional e Teoria da Constituição. Coimbra, Ed. Almedina, 2003, p. 1224.
a) Princípio da Máxima Efetividade --> exige que o intérprete otimize a norma constitucional para dela extrair a maior efetividade possível, guardando estreita relação com o princípio da força normativa.
b) Princípio do Efeito Integrador --> na solução dos problemas jurídicos constitucionais, deverá ser dada a maior primazia aos critérios favorecedores da integração política e social
c) Princípio da Concordância Prática ou Harmonização ---> a corrdenação e combinação de bens jurídicos em conflito seja destinada a evitar o sacrifício total de uns em relação a outros.
d) Princípio da Unidade da Constituição ---> a interpretação constitucional deve ser realizada de maneira a evitar contradições entre suas normas.
e) Princípio da Razoabilidade ---> analisa-se se as condutas são adequadas, necessárias e se trazem algum sentido em suas realizações.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo