São consagrados na Carta Magna como direitos sociais

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Q544236 Direito Constitucional
São consagrados na Carta Magna como direitos sociais
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Letra (d)


Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.


EDU MORA LÁ

SAÚ TRABALHA ALÍ

ASSIS PRO SEG PRESO


EDU – EDUCAÇÃO

MORA – MORADIA

LÁ – LAZER

SAÚ – SAÚDE

TRABALHA – TRABALHO

ALÍ – ALIMENTAÇÃO

ASSIS – ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

PRO – PROTEÇÃO À MATERNIDADE E À INFÂNCIA

SEG – SEGURANÇA

PRESO – PREVIDÊNCIA SOCIAL

outro macete é:

TEMOS LP'S DE MAISA TRANS

T = TRABALHO, E= EDUCAÇÃO, MO= MORADIA, S= SAÚDE, L= LAZER, P'S= PREVIDÊNCIA SOCIAL, DE= AMPARO AOS DESAMPARADOS, M= MATERNIDADE, A= ALIMENTAÇÃO, I= INFÂNCIA, S= SEGURANÇA, TRANS= TRANSPORTE

Espero que ajude.
EDU MORA ALI, SAÚ TRABALHA LA, ASSIS PRO SEG PRESO no TRANSPORTE (Recentemente incluído como direito social).. Educação, moradia, alimentação, saúde, trabalho, lazer, assistência aos desamparados, proteção à maternidade e infância,segurança, previdência social e TRANSPORTE!!!

Gabarito letra d).

 

CONSTITUIÇÃO FEDERAL

 

 

Art. 6º (DIREITOS SOCIAIS GENÊRICOS): São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)

 

Mnemônico: "PS TTEMOS LAZER ALIMENTAÇÃO DEMAIS"

 

PS = PREVIDÊNCIA SOCIAL

 

T = TRANSPORTE (E.C.90/2015)

 

T = TRABALHO

 

E = EDUCAÇÃO

 

MO = MORADIA

 

S = SAÚDE

 

LAZER

 

ALIMENTAÇÃO

 

DE = ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

 

MA = MATERNIDADE

 

I = INFÂNCIA

 

S = SEGURANÇA (ÚNICO QUE ESTÁ EXPRESSO NO CAPUT DO ART. 5° E DO ART. 6°)

 

* RECOMENDO A RESOLUÇÃO DA Q23062 PARA APROFUNDAR OS CONHECIMENTOS SOBRE DIREITOS SOCIAIS.

 

 

COMPLEMENTO

 

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS)

 

* Mnemônico = "VLISP"

 

 

 

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Os macetes dos colegas são mais dificeis de decorar do que o que está no art 6°

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